POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema nacional de informação para identificar gargalos nas políticas de proteção a crianças

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O Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) com o objetivo de centralizar e tornar acessíveis as informações sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os responsáveis por políticas de proteção aos jovens serão obrigados a notificar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os atendimentos a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos.

O Conanda, que está vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o gestor do SPIAA. O conselho tem a competência de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Indicadores
Com base nas notificações, serão criados indicadores de promoção social nos níveis estaduais, municipais e nacionais. Esses dados serão divulgados com o objetivo de viabilizar a leitura territorializada das desigualdades e das vulnerabilidades infantojuvenis.

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Laura Carneiro acredita que a proposta vem completar uma lacuna nas competências do Conanda. Ela explica que atualmente o conselho não dispõe de sistema específico para divulgar os resultados das políticas de proteção aos jovens efetuadas pelo poder público, por conselhos tutelares, por organizações não governamentais e por instituições privadas.

“A efetiva proteção ainda esbarra em desafios significativos relacionados à inconsistência de informações e à falta de um sistema integrado de registro, notificação e acompanhamento das situações de vulnerabilidade ou violação de direitos”, reforça a deputada.

Ela destaca ainda que a partir da integração das informações no SPIAA, a sociedade civil poderá acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas, participando do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas a esse público.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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