POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário projeto que oficializa nome da Lei Maria da Penha

Publicado em

Prestes a completar 19 anos, a lei de combate à violência contra a mulher será oficialmente denominada Lei Maria da Penha. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que confere o nome à Lei 11.340, de 2006. Agora a matéria segue para o Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

O PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

O projeto não modifica o conteúdo da Lei 11.340, que já é conhecida informalmente como Lei Maria da Penha. O nome homenageia a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.

Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

Leia Também:  CRA debaterá política de reforma agrária com presidente e ex-dirigentes do Incra

Luta por justiça

Para Arns, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça. Segundo ele, a norma, que em agosto de 2025 completa 19 anos, representou um marco no combate à violência doméstica e familiar, tendo nascido de intenso debate com a sociedade civil e movimentos feministas.

Em seu voto, o senador ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como um problema privado, em um assunto de relevância pública. Segundo ele, a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.

  Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes — leu Damares.

A senadora destacou a legislação em proteção à mulher como uma das mais avançadas do mundo e disse que ela que serve de inspiração para outros países. 

Leia Também:  Relator critica "concessão indiscriminada" de benefícios fiscais

— Se há uma lei que pegou o nome informalmente e deu tão certo, foi essa. Então agora a gente faz justiça, e com a leitura desse voto a gente institui, formalmente, o nome da Lei Maria da Penha. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) se disse surpreso em saber que até hoje a lei não tinha sido oficialmente denominada de Maria da Penha. 

— Eu acho que grande parte do país não sabia que não estava oficializado o nome de Maria da Penha. Por tudo que sofreu durante a vida, as agressões, a tortura, temos convicção que a lei deve ser uma homenagem a ela. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  CRA debaterá política de reforma agrária com presidente e ex-dirigentes do Incra

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  CCJ aprova exigência de laudo detalhado de perícia médica do INSS

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA