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Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

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Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

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“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

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Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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