POLÍTICA NACIONAL

Lei concede a Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.186, de 2025, que concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” a Joinville (SC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei tem como objetivo valorizar a atuação do modelo voluntário de corporações de combate a incêndios no país. 

A nova norma tem como origem o PL 1.588/2022 apresentado na Câmara pelo então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). O Autor destaca em sua justificativa que os bombeiros “são uma corporação indispensável no desenho das instituições de segurança pública, contudo, percebe-se, em significativa parte dos municípios brasileiros, a perigosa ausência de destacamentos locais do Corpo de Bombeiros Militar”. 

No Senado o projeto tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde teve decisão final, com a aprovação do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar lembrou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a corporação mais antiga do gênero no Brasil. Fundada em 13 de julho de 1892, a instituição surgiu da preocupação da comunidade com a vulnerabilidade das edificações de madeira e com a inexistência de um sistema formal de combate a incêndios. 

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“A iniciativa partiu da própria população, majoritariamente formada por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a tradição do associativismo e da criação de brigadas voluntárias”, explicou Esperidião Amin. 

Nos primeiros anos, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios foi importada da Alemanha e chegou à cidade apenas em abril de 1893. Desde então, os voluntários passaram a doar tempo e esforço para proteger a comunidade e o patrimônio local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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