POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê conscientização de jovens atletas sobre limites da carreira

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O Projeto de Lei 4439/24 obriga organizações esportivas formadoras, como categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização dos jovens atletas sobre a limitação temporal da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para o futuro. A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), está em análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:

  • a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
  • a necessidade de planejamento financeiro;
  • as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas; e
  • o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.

Leila Barros argumenta que os atletas normalmente se aposentam da carreira entre os 30 e os 40 anos de idade e, ainda que bem sucedidos no esporte, estão suscetíveis a enfrentar problemas financeiros.

“Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo”, defendeu Leila, quando o projeto foi aprovado no Senado Federal. “O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento.”

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A proposta altera a Lei 1Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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