POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

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A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.

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Outros pontos da medida provisória são:

  • empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
  • prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
  • prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
  • requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.

Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).

Da Redação
Edição – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.

A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.

“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.

Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:

  • Áreas classificadas como de alto risco;
  • Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
  • Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.
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Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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