POLÍTICA NACIONAL

CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) volta a debater a redução da jornada de trabalho dos brasileiros em reunião nesta quarta-feira (13), às 14h30. A audiência faz parte do ciclo de debates pedido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para avaliar a proposta de criação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). 

No último encontro, os debatedores defenderam uma redução das horas trabalhadas sem diminuição dos salários dos trabalhadores. A presidente da CDH é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Já confirmaram participação no debate os seguintes convidados:

  • presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Loricardo de Oliveira,
  • diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Leonardo de Moura Landulfo Jorge,
  • representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores e da Federação dos Frentistas de São Paulo, Luiz de Souza Arraes,
  • secretário da Central Única dos Trabalhadores, Valeir Ertle e
  • representante da Confederação Nacional dos Transportes, Frederico Toledo Melo. 

Também foram convidados representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, da Confederação Nacional do Comércio, da Força Sindical e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

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O colegiado está aprofundando a discussão sobre as mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. Paim é relator da SUG 12/2018 e autor da proposta de criação da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), instituída na CDH em 2016. 

O senador é autor também da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (PEC 148/2015), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A SUG 12/2018 é resultado dos debates promovidos pela subcomissão entre 2016 e 2018 e foi apresentada por quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho e à fiscalização das relações trabalhistas: a Anamatra, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sinait.

As entidades propuseram a criação de um novo Estatuto do Trabalho com o objetivo de regulamentar os direitos sociais previstos na Constituição e atualizar a legislação trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho.

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No Senado, a sugestão legislativa é uma forma de participação popular que permite a qualquer cidadão ou entidade apresentar propostas de leis. Caso uma ideia receba mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, ela é encaminhada à CDH, que pode transformá-la em sugestão legislativa para possível tramitação como projeto.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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