POLÍTICA NACIONAL

Vice-presidente da CPMI do INSS prevê disputa na votação do relatório final; ouça a entrevista

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O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), vice-presidente da CPMI do INSS, prevê disputa na votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), nesta sexta-feira (27). O prazo da comissão, que investiga desvios em aposentadorias e pensões, encerra-se neste sábado (28).

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era possível prorrogar os trabalhos da comissão automaticamente, como queria o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Tentativa de acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, momentos antes da abertura da reunião desta sexta, Duarte Jr. disse que há uma tentativa de acordo em torno do parecer do relator. Mas reconheceu que será um longo dia, com possibilidade de apresentação de relatório alternativo pela base do governo.

“Nosso objetivo é tentar um acordo para que exista um indiciamento de todos aqueles que cometeram crimes, independentemente de personagens que estejam filiados em partidos de direita ou que tenham feito parte de governo de direita ou de esquerda”, afirmou o deputado.

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“Mas acho sinceramente difícil que exista um acordo”, admitiu.

Sessão demorada
“Será uma sessão longa”, adiantou o deputado. A previsão é que a leitura do relatório dure o dia todo. A votação do texto, segundo ele, deve ocorrer às 19 horas. “Sendo derrubado esse relatório, será apresentado outro relatório por parte da base governista”, acrescentou.

Duarte Jr. disse ainda que existe a possibilidade de mudança de integrantes da CPMI para conseguir quórum para aprovar o relatório.

Respostas
Para o vice-presidente da CPMI, embora os trabalhos da comissão não tenham sido prorrogados, a investigação feita pelos parlamentares trouxe respostas importantes à população.

“Foram mais de duas dezenas de poderosos que se achavam acima da lei e que foram presos: ex-procuradores federais, ex-ministros da Previdência, o mais alto escalão do INSS. O Careca do INSS, o Antônio Carlos Antunes, está preso. A gente está falando de pessoas como o Daniel Vorcaro, um banqueiro que está preso”, listou.

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O deputado lembrou ainda que mais de R$ 3 bilhões estão sendo devolvidos às pessoas que foram enganadas. “Ou seja, a CPMI cumpriu a sua finalidade. Claro que muito ainda precisa ser feito, mas muito a gente já fez.”

Para Duarte Jr., as apurações de comissões parlamentares de inquérito ampliam o poder de fiscalização, dão visibilidade aos fatos e fornecem à população informações para exigir seus direitos.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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