POLÍTICA NACIONAL

Orçamento 2025: quase R$ 1 trihão para Previdência e R$ 245 bilhões para saúde

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O Orçamento de 2025 prevê R$ 245 bilhões para despesas com a saúde pública e R$ 226 bilhões para a educação pública. Além disso, os destaques ficam para as despesas de R$ 972 bilhões da Previdência Social e os R$ 158 bilhões do programa Bolsa Família, programa governamental de transferência de renda. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 recebeu a numeração de Lei 15.121.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) abrange empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, com total de R$ 57,6 bilhões.

A principal peça orçamentária do país foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (10), com apenas dois vetos. A LOA é a norma que prevê as receitas e define as despesas da União para o ano. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento após análise técnica do texto aprovado pelo Congresso e encaminhado para a sanção de Lula.

Superávit com desconto

A LOA 2025 estima um superávit primário de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O Orçamento também observa os limites da despesa primária previstos no arcabouço fiscal (Lei Complementar 200).

Em entrevista à Agência Senado nesta segunda-feira (14), o consultor-geral de Orçamento do Senado, Flávio Diogo Luz, afirmou que o superávit previsto é possível, principalmente, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o pagamento de precatórios do cálculo do resultado primário da União. Dos R$ 52,7 bilhões de precatórios que devem ser pagos em 2025, explicou o consultor, R$ 44,1 bilhões estão fora do cálculo do resultado.

— A decisão do Supremo de retirar os precatórios do limite do teto de gastos foi fundamental para que se pudesse acomodar as despesas. (…) O superávit trazido na LOA já contabiliza tudo que é excepcionado, ou seja, é um déficit primário, não um superávit. Ali a gente não está contabilizando, por exemplo, os precatórios (…) por isso que a meta de resultados é superavitária, mas o resultado real do governo vai ser deficitário, dificilmente será superavitário — disse Flávio.

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Outro ponto crucial no Orçamento é o aumento das despesas previdenciárias, que podem passar de R$ 1 trilhão em 2025. É uma questão que precisa de atenção dos Poderes, na avaliação do consultor.

— Não é só a Previdência em si, os benefícios sociais também são crescentes. É uma escolha política sobre como trabalhar essa área da assistência social. (…) As despesas obrigatórias, em termos gerais, continuam aumentando. Em valores globais, a despesa obrigatória também cresceu em relação ao ano anterior, comprimindo as despesas discricionárias. É um desafio para o Congresso e para o Poder Executivo acomodar as políticas públicas e as despesas discricionárias nesse espaço que vem se reduzindo ao longo do tempo — avaliou.

Congresso

Durante sua análise e votação no Congresso, o texto inicial enviado pelo Executivo sofreu alterações. Houve aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas das receitas. O Legislativo também incorporou nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (Emenda Constitucional 135), resultando em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Emendas parlamentares

As emendas parlamentares atingem o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizam R$ 170,7 bilhões.

Senadores e deputados também aumentaram em R$ 9,3 bilhões gastos sociais obrigatórios, como aposentadorias e pensões, Abono Salarial e Seguro Desemprego. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, para adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário-mínimo e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais.

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— Neste Orçamento a gente teve uma melhor definição das indicações das emendas parlamentares no processo no Supremo Tribunal Federal. (…) Houve esforço do Congresso em negociar com o Supremo uma forma de solucionar as críticas do ministro Flávio Dino, quanto à transparência e à rastreabilidade. A Lei Complementar 210 já é um passo, houve  alteração também de resolução, para que o Congresso tenha esse controle e dê transparência para as indicações parlamentares, e não haja mais o fracionamento de emendas de bancada, por exemplo — afirmou o consultor.

Vetos

Foram dois vetos do presidente Lula na LOA 2025, ambos vetos técnicos, na avaliação do consultor-geral. O presidente vetou R$ 2,9 bilhões em empréstimos para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, via FNDCT. De acordo com o Poder Executivo, as regras do fundo não permitem que o valor emprestado represente mais da metade dos recursos orçados.

O outro veto é referente a duas obras em rodovias federais. Com isso, 10 quilômetros da BR-364, no município de Ariquemes (RO), e um quilômetro da BR-101 em Pernambuco, não serão construídos ou reformados este ano. As ações são de autoria da Comissão de Infraestrutura do Senado e da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Os investimentos custariam R$ 40,2 milhões. No entanto, o governo federal entendeu que as emendas não contêm a marcação obrigatória que permite a identificação das alterações feitas pelos congressistas, nem se enquadram nas exceções a essa exigência — como, por exemplo, a ação já estar prevista no projeto orçamentário original enviado pelo governo (PLN 26/2024). Essas regras são previstas desde novembro de 2024 na Lei Complementar 210, que cria limites às emendas parlamentares.

Consultoria

A Consultoria de Orçamentos do Senado e a Consultoria de Orçamento da Câmara elaboraram a Nota Técnica Conjunta 3/2025, que explica detalhadamente os vetos do Executivo na LOA 2025 (Veto 10/2025).

Com informações do Ministério do Planejamento

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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