POLÍTICA NACIONAL

CDH promove audiência sobre combate ao assédio em relações institucionais

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fará, nesta quinta-feira (29), às 10h, audiência pública para debater medidas práticas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual no campo das relações institucionais e governamentais. O debate foi solicitado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que justificou a iniciativa com base em dados que indicam a persistência de práticas abusivas em ambientes de poder e influência.

De acordo com a autora do requerimento (REQ 33/2025 – CDH), o objetivo da audiência é reunir especialistas e representantes da sociedade civil para discutir propostas de ações legislativas, administrativas e institucionais. Segundo pesquisa realizada em 2023 pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), 84% das mulheres que atuam na área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) afirmaram já ter vivenciado ou presenciado situações de assédio moral ou sexual em seu ambiente profissional.

A senadora destaca que a audiência ocorrerá durante o mês de maio, período que marca o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2 de maio) e a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. A expectativa é que o debate contribua para o aprimoramento de políticas públicas, códigos de conduta e normas voltadas à prevenção do assédio nos setores público, privado e do terceiro setor.

Leia Também:  Comissão debate com o embaixador Celso Amorim a formulação e a execução da política externa brasileira

Confirmaram participação:

  • ouvidor-geral da Câmara dos Deputados, deputado federal Gilson Daniel;
  • chefe da Consultoria Jurídica do Ministério das Mulheres, Kaline Ferreira;
  • procurador do Trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), Afonso de Paula Pinheiro Rocha (participação por videoconferência);
  • 1ª Vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Francine Moor;
  • advogada e consultora especialista em violência no trabalho, Eliane Monteiro de Souza Cesário;
  • advogada e integrante do Compliance Women Committee, Mariângela Mattia;
  • consultor de relações governamentais e representante do Coletivo Pretos e Pretas em Relgov, Pablo Henrique Borges;
  • psicóloga e consultora em desenvolvimento humano e organizacional, Stella Cintra.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Leia Também:  Aprovada a indicação de Renata Cordeiro para ouvidoria da Antaq

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Published

on

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
Leia Também:  Comissão aprova distribuição de fraldas pelo SUS a inscritos no CadÚnico

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA