TRE
TRE-MT adere ao Juizado Especial Itinerante e próximos atendimentos são em Castanheira
Publicado em
12 de agosto de 2025por
Da Redação
Com foco na ampliação do cadastramento biométrico do eleitorado, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso aderiu à iniciativa do Juizado Especial Itinerante (JEI), realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre os dias 11 e 15 de agosto, a ação estará no município de Castanheira, que fica a mais de 700 km de Cuiabá. Lá, os atendimentos eleitorais serão coordenados pela 35ª Zona Eleitoral, com sede em Juína.
Os serviços serão oferecidos em frente ao Centro de Referência em Atendimento Social (CRAS), das 8h às 11h e das 14h às 17h. O foco da Justiça Eleitoral é o cadastramento biométrico de eleitores e eleitoras, já que em Castanheira, o índice está em 50,38%. Do total de 5.788 pessoas aptas ao voto, somente 2.916 já fizeram a biometria, enquanto 2.872 ainda precisam cadastrar a digital.
Segundo o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Patrick Coelho Campos Gappo, a participação no JEI visa otimizar a logística dos atendimentos, “aproveitando a expressiva concentração populacional da área central do município, que concentra aproximadamente 80% dos eleitores ainda não biometrizados”. O magistrado também destacou que está em curso uma ampla campanha de mobilização e sensibilização do eleitorado. “Contamos com o apoio de rádios locais, faixas informativas em vias públicas, realização de mutirões sucessivos e celebração de Acordos de Cooperação Técnica com às Prefeituras, a fim de fomentar a atuação conjunta e coordenada na elevação dos índices de biometria na região”.
Além da coleta biométrica, diversos outros serviços do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estarão disponíveis, como alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência de domicílio eleitoral, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, entre outros. O Juizado Especial Itinerante também disponibiliza atendimentos jurídicos gratuitos para auxiliar a população em diversas questões, como: cobranças indevidas (telefone, água, luz, etc.), restrições indevidas (SPC/SERASA), cobranças bancárias, cheques sem fundo, notas promissórias e outros títulos de crédito, entre outros.
Atendimentos iniciaram em Juruena
O primeiro município a integrar a ação foi Juruena, pertencente à 48ª Zona Eleitoral, onde o JEI começou os atendimentos no último da 04 de agosto e termina nesta sexta-feira (08.08). Ao longo destes três dias, até o momento, foram realizados 26 atendimentos. Os serviços continuam sendo oferecidos até as 17h desta-seta-feira (08.08).
“O Juizado Especial, como ferramenta da Justiça para ofertar resoluções de conflitos de forma rápida, simples e econômica, é fundamental para a população que necessita de agilidade e eficiência em suas demandas, em especial nos casos menos complexos. Ao mesmo tempo em que beneficia a população interessada, agiliza e torna menos onerosas para o poder público essas demandas. A parceria com outros serviços, como o Eleitoral, gera benefícios para a população, que, em um único dia, vê a possibilidade de resolver suas demandas, sejam documentais ou processuais. Atualmente, a 48ª ZE – Cotriguaçu busca contemplar 100% do eleitorado com a coleta biométrica no cadastro eleitoral, e essa parceria é fundamental para nos ajudar a alcançar esse objetivo. Quando unidas em várias ações, as instituições públicas conseguem entregar o melhor para a população”, ressaltou o chefe de cartório da 48ª Zona Eleitoral, Ítalo Jose Scolari Cararo.
Entre as recomendações aos juízes e juízas eleitorais, para adesão ao JEI, estão: priorizar equipes dos Postos Eleitorais em municípios com postos fixos; optar por locais com maior número de eleitores sem biometria em caso de conflito de agendas; envolver as Secretarias de Educação (estadual e municipal) no chamamento do eleitorado via alunos(as) e gestores(as) escolares; realizar busca ativa por aplicativos de mensagens e agendamentos prévios; e usar estratégias de divulgação como rádio, carro de som, faixas e parceria com associações e órgãos públicos.
Os próximos municípios em que o JEI estará serão:
Setembro/2025
08 a 12 – Itanhangá
15 a 19 – Ipiranga do Norte
Outubro/2025
06 a 10 – Nova Bandeirantes
13 A 17 – Carlinda
Novembro/2025
03 a 07- Nova Santa Helena
10 a 14 – Santa Carmem
Dezembro/2025
02 a 05 – Nova Marilândia
08 a 12 – Denise
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra um ônibus branco identificado como “Juizado Especial Itinerante”, estacionado em via urbana, com a porta dianteira aberta. Em destaque, sobreposta à foto, está a frase “Juizado Especial Itinerante” em letras brancas grandes, e na parte inferior direita há o texto “Edição Castanheira” em fonte cursiva branca sobre fundo azul.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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