POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem flexibilidade para acordos de risco compartilhado do Ministério da Saúde

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Ao discutir um projeto de lei em análise na Câmara, que regulamenta os chamados acordos de compartilhamento de risco firmados entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica (PL 667/21), especialistas defenderam a necessidade de dar flexibilidade ao poder público para escolher entre os diferentes modelos de contrato. Esse tipo de acordo costuma ser adotado por governos para permitir a utilização experimental de tratamentos que ainda não passaram por todas as fases de teste nos laboratórios.

O principal objetivo dos acordos é o compartilhamento dos riscos clínicos e orçamentários entre os sistemas de saúde e os laboratórios que produzem os medicamentos ou tratamentos, dando aos pacientes acesso a terapias mais avançadas. Esse tipo de tratamento experimental, normalmente, é indicado para doenças raras ou para pacientes que já esgotaram outras formas de tratamento.

De acordo com o diretor-técnico da Associação Nacional dos Planos de Saúde (Abramge), Cássio Ide Alves, existem diferentes formas de prever o compartilhamento de riscos. Em alguns casos, os governos podem conseguir descontos progressivos no valor dos produtos, de acordo com o volume de compras, ou ter acesso a preços menores por meio de contratos de confidencialidade com os laboratórios, por exemplo. Há também acordos que condicionam o pagamento aos resultados obtidos com o tratamento.

Segundo a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, embora o condicionamento a resultados seja importante, esse tipo de contrato é o mais difícil de gerenciar.

“É complexo um acordo baseado em desempenho, por conta do monitoramento desses pacientes, que é individual, clínico. O Ministério da Saúde precisa enxergar se aquele paciente teve resultado e todas as outras variáveis que estão no entorno: se ele fez fisioterapia, se ele está indo às consultas, se ele está fazendo os exercícios em casa, se todas aquelas variáveis estão sendo feitas, para dizer se o medicamento funcionou, e aí atestar um pagamento para aquele paciente”, explicou.

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Já o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Edimilson Ramos Migowski de Carvalho reivindicou a inclusão de universidades e laboratórios públicos no projeto de lei. O professor, que também é médico, ressaltou que o Brasil tem 30 laboratórios oficiais. No entanto, segundo disse, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 2 bilhões para a iniciativa privada sem destinar valor semelhante para os laboratórios oficiais, que também poderiam desenvolver produtos inovadores para atender à saúde pública.

Transferência de tecnologia
Para o representante da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Antonio Campos, seria importante, além de não “engessar as possibilidades de acordos firmados pelo Ministério da Saúde”, prever contratos de transferência de tecnologia. De acordo com o pesquisador, esse tipo de acordo permite a produção de terapias avançadas no país “com redução drástica de custos”.

“Temos agora um acordo de transferência de tecnologia que vai permitir que a gente produza as famosas células CAR-T para tratamento de cânceres hematológicos a um décimo do custo médio produzido pela indústria farmacêutica e cobrado atualmente no país”, disse. De acordo com ele, no campo das doenças raras, há um acordo de transferência de tecnologia assinado. “Esse acordo permitirá que a gente esteja, provavelmente ainda este ano, tratando o primeiro paciente com atrofia medular espinhal tipo 1 no país a um custo cinco vezes menor do que o custo internacional cobrado pela empresa Novartis para o Solgesma.”

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Atualmente, o Ministério da Saúde tem um acordo de risco compartilhado com o laboratório Novartis para a utilização do medicamento Solgesma em pacientes com atrofia medular espinhal. De acordo com o farmacêutico Ranieri Carvalho Camuzi, o custo da aplicação dessa terapia gênica, pago pelo Ministério, é R$ 6,9 milhões por paciente.

Nova lei
Diante da complexidade do tema, o relator da proposta na Comissão de Saúde, deputado Rafael Simoes (União-MG), destacou a necessidade de ouvir todos os envolvidos para produzir uma lei eficiente.

“Problema difícil não cabe solução fácil, e nós estamos aqui diante de num problema difícil. Vamos sentar para discutir isso aqui, inclusive com o ministério, vamos trabalhar juntos para construir algo que seja exequível. Acho que a palavra é essa, exequível, porque senão a gente cria um monstrinho e depois não sabe como vai sair dele”, disse o deputado.

O projeto de lei que regulamenta os acordos de risco compartilhado firmados pelo Ministério da Saúde é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e trata apenas da cooperação para o tratamento de doenças raras. Os participantes defenderam que a medida seja mais ampla para permitir contratos semelhantes para terapias aplicadas a outras doenças, como câncer.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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