POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova indicações para Conselho de Justiça e Autoridade de Proteção de Dados
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação de membros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os nomes ainda precisam ser votados pelo Plenário do Senado.
Para o CNJ, foram aprovados pela comissão os nomes de Carlos Vinícius Alves Ribeiro, para uma vaga destinada ao Ministério Público estadual, e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, para uma cadeira reservada ao Ministério Público da União. Para a ANPD, a indicada é Lorena Giuberti Coutinho.
CNJ
Carlos Vinícius Ribeiro é promotor de Justiça de Goiás desde 2004. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e fez doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Sua indicação (OFS 2/2025) foi relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO). Durante a sabatina, o indicado criticou o excesso de processos no Brasil e demonstrou preocupação com o uso de redes sociais por magistrados.
— O compromisso que assumo é de enfrentar a litigiosidade endêmica, que é um grande problema no nosso pais. Do ponto de vista correicional, darei especial atenção a abusos e desvios. Tenho preocupação muito presente com o uso de redes sociais por atores do sistema de Justiça. Eles são legitimados não por exposições midiáticas, mas pela qualidade técnica que os fez entrar nas carreiras — afirmou.
Silvio de Amorim Junior é graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 2014.
A indicação dele (OFS 3/2025) foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Durante a sabatina, o senador Sergio Moro (União-PR) criticou uma resolução do CNJ que determinou o fechamento de hospitais psiquiátricos de custódia.
— Aí, como é que fica? O juiz aplica uma medida de segurança a alguém que é considerado inimputável, mas que cometeu um ato de extrema gravidade. De repente, a pessoa é colocada para fazer tratamento domiciliar. A lei em nenhum momento falou em fechamento de hospital de custódia psiquiátrico. Falou que precisa ter condições humanas no hospital de custódia psiquiátrico — disse o parlamentar.
Em resposta, Silvio de Amorim Junior defendeu a conciliação.
— Defendo a busca de um dialogo interinstitucional para a solução das questões complexas que temos. A política antimanicomial é um exemplo disso. É necessário que as instituições se reúnam e dialoguem a respeito — disse.
ANPD
A CCJ aprovou o nome de Lorena Giuberti Coutinho para o cargo de diretora da ANPD. Formada em Economia pela Universidade de Brasília (Unb), tem doutorado na mesma área pela Universidade de Maastricht, na Holanda. Atualmente, ocupa o posto de economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A indicação (MSF 34/2025) foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Durante a sabatina, Lorena Coutinho disse que a proteção de dados pessoais é um desafio que se coloca no mundo inteiro.
— Hoje não é mais possível falarmos do desenvolvimento da economia sem o uso de dados, sem o uso adequado de dados pessoais. Por isso, vejo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709, de 2018] como uma aliada para promovermos a confiança, que é elemento essencial para o desenvolvimento da economia digital — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
Published
19 minutos agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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