POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto sobre inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose na merenda escolar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na lei que trata da alimentação escolar (Lei 11.947/09) a necessidade da inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose no cardápio da merenda.

Hoje a lei já prevê que os cardápios serão elaborados por nutricionista com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais e regionais e observando as necessidades dos alunos com condição específica de saúde.

A proposta acrescenta a essa regra a observação de que caberá à instituição de ensino capacitar sua equipe de alimentação para lidar com a preparação e a distribuição de alimentos sem glúten e sem lactose. Por sua vez, o órgão responsável pela aplicação da medida deverá assegurar o abastecimento contínuo e imediato desses alimentos.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 5134/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O projeto original não altera nenhuma lei e prevê a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

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Saúde pública
Allan Garcês acredita que a medida será importante no enfrentamento de uma questão de saúde pública. “Pesquisa conduzida pelo Instituto Datafolha demonstrou que aproximadamente 53 milhões de brasileiros afirmaram ter experimentado desconforto associado ao consumo de produtos lácteos. Essa parcela representou 35% da população acima de 16 anos”, informou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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