POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CE plano de trabalho sobre o Fundeb

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) o seu plano de trabalho para o acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb é uma das políticas públicas escolhidas pela comissão para avaliar em 2025.

Relatora do plano de trabalho, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que o Fundeb deverá ser avaliado especialmente em relação à sustentabilidade financeira, aos critérios de distribuição do dinheiro da União e à regulamentação de fontes adicionais de financiamento da educação.

O Fundeb, em sua formatação atual, foi instituído pela Emenda Constitucional 108 e regulamentado pela Lei 14.113, de 2020. Ele é formado pelos fundos estaduais e do Distrito Federal, compostos com parte dos recursos próprios desses entes. A União entra com uma complementação, que em 2026 chegará a 23% do total de recursos totais dos fundos estaduais. A previsão de receita em 2025 é de R$ 325,5 bilhões.

A CE também vai acompanhar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em 2025. Essa avaliação tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Avaliação 

Dorinha explicou que o plano de trabalho é “aberto” e deve ser construído de maneira coletiva. Ela informou que a avaliação do Fundeb vai contar com a pesquisa documental e análise de dados, legislação, normas, dados financeiros, auditorias e estudos. O trabalho vai envolver reuniões técnicas com:

  • Ministério da Educação
  • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
  • Secretaria do Tesouro Nacional
  • Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

— Serão seis audiências públicas temáticas abordando funcionalidade, critério, distribuição, ICMS educacional, sustentabilidade financeira, resultados do Fundeb e novas fontes de financiamento. A nossa previsão é fazer as audiências em agosto, outubro e novembro e a apresentação do relatório final no mês de dezembro — disse a relatora.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) chamou atenção para a importância do Fundeb na educação brasileira: 

— Esse é um chamamento para a sociedade, para essa reflexão agora: como está indo, dificuldades, desafios, avanços.

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Presidente da CE, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou que o plano de trabalho toca nos principais temas de aperfeiçoamento e de acompanhamento do Fundeb e destacou que o fundo “realmente tem contribuído bastante para a educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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