POLÍTICA NACIONAL

Diplomas de geologia e de engenharia geológica se equivalem, confirma Senado

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O Senado aprovou o projeto de lei que reconhece que os diplomas de graduação em geologia e em engenharia geológica são equivalentes. O texto também consolida o entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia e que geólogos e engenheiros geólogos têm a mesma profissão.

O PL 435/2021, do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial. O relator no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

O texto aprovado também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com expedição de nova carteira profissional. 

Para essas mudanças, o projeto que segue para sanção altera as seguintes leis:

  • Lei 4.076, de 1962, que regula a profissão de geólogo;
  • Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;
  • Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e
  • Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.
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Conforme argumenta o autor do projeto, essa legislação em vigor já reconhece como iguais as profissões de geólogos e engenheiros geólogos, o que justifica a mesma regulamentação profissional. Registra também que o mesmo entendimento têm o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Ministério da Educação (MEC).

Isonomia

O objetivo da proposta é assegurar tratamento igualitário. O texto consolida que as normas legais se aplicam indistintamente às duas denominações. Também estabelece que, para fins legais, tanto a engenharia geológica quanto a geologia integram a categoria “engenharia”.

Stephanes registra que os cinco primeiros cursos de graduação em geologia foram criados em 1957 no Brasil nas universidades federais de Pernambuco (UFPE), de Ouro Preto (Ufop), do Rio de Janeiro (UFRJ), de São Paulo (USP), e do Rio Grande do Sul (UFRGS). No ano seguinte, seria a vez da Universidade Federal da Bahia (UFBA) criar seu curso de geologia, que logo foi renomeado para engenharia geológica.

Segurança jurídica

De acordo com Stephanes, existem questionamentos na Justiça que pedem tratamento diferenciado aos geólogos em relação aos engenheiros geólogos, em questões salariais, por exemplo. 

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O autor reforça que o projeto vai “assegurar o entendimento que as terminologias ‘geólogos ou engenheiros geólogos’ se referem a uma mesma profissão, normatizada pela mesma lei, com as mesmas competências e atribuições profissionais, e os mesmos direitos e deveres, assim como é o caso do agrônomo ou engenheiro agrônomo, que são títulos acadêmicos com terminologias diferentes, mas que correspondem a um mesmo título profissional”.

O relator, por sua vez, destaca que o “tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e, até, de representatividade para os geólogos. Embora esses profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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