POLÍTICA NACIONAL

Watt Neto será o novo diretor-geral da ANP

Publicado em

Artur Watt Neto será o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A indicação da Presidência da República foi confirmada nesta terça-feira (19) pelos senadores. Ele recebeu 47 votos favoráveis e 1 contrário.

Watt  Neto passou por sabatina nesta terça-feira (19) na Comissão de Infraestrutura (CI). O relator da indicação (MSF 82/2024) foi o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Funcionário de carreira da Advocacia Geral da União (AGU), Watt Neto é especialista em direito público e no setor de gás e petróleo, com atuação no setor de arbitragem, entre outros cargos.

Em 2023, no Ministério de Minas Energia, Artur Watt Neto foi diretor do Departamento de Gás Natural, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Em seguida, naquele ano, passou a exercer a função de consultor jurídico da Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa responsável pela defesa dos interesses da União nos contratos de partilha de produção.

Watt Neto foi indicado pelo governo para a vaga decorrente do término do mandato de Rodolfo Saboia.

Leia Também:  Kajuru critica ações internacionais de Trump e alerta para impactos globais

ANP

A ANP tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio.

A Diretoria da ANP é um órgão colegiado, composto por quatro diretores técnicos e um diretor-geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

Published

on

A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Leia Também:  Cancelado debate sobre o impacto de tarifas dos EUA na economia brasileira

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Leia Também:  Comissão debate déficit de auditores-fiscais do trabalho; participe

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA