POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que busca ampliar realização de autópsias nos IMLs

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2148/25, que estabelece diretriz para que os estados brasileiros garantam o funcionamento contínuo de institutos de medicina legal (IMLs). A proposta acrescenta a medida à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A ideia é que autópsias e outros exames cadavéricos, inclusive para identificação do corpo, sejam realizados em qualquer dia e a qualquer hora, observada a duração razoável dos procedimentos e assegurada a disponibilidade de pessoal suficiente.

O argumento do autor, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), é que o funcionamento dos IMLs por vezes restringe-se a horários comerciais ou a plantões reduzidos, atrasando a liberação de corpos sujeitos a necrópsia.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), concordou com Mosquini e recomendou a aprovação do projeto. Garcês lembrou que o Código de Processo Penal considera indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios e prevê prazo mínimo de seis horas após o óbito para a realização da autópsia, o que nem sempre pode ser atendido em razão da falta de uma diretriz nacional sobre o funcionamento dos IMLs.

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“O projeto promove inovação legislativa relevante, necessária e urgente para beneficiar o cidadão que precisa dos serviços prestados pelos institutos de medicina legal, em caráter contínuo”, reforçou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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