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Justiça Eleitoral avalia evolução da biometria em Cuiabá e Várzea Grande

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT), realizou reunião com os cartórios das duas maiores cidades do estado, Cuiabá e Várzea Grande, nesta segunda-feira (25.08). O objetivo foi avaliar os percentuais de evolução da coleta biométrica nos últimos 60 dias e discutir estratégias para ampliar o atendimento aos eleitores e eleitoras.  

   

Juntas, Cuiabá e Várzea Grande concentram cerca de 20% do eleitorado do Estado ainda sem biometria. Entre as ações debatidas, foram apresentadas iniciativas de busca ativa, mutirões, reabertura de postos de atendimento e outras medidas voltadas à depuração do cadastro eleitoral. Além disso, foram compartilhadas boas práticas e experiências bem-sucedidas.   

   

A 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande foi destaque por apresentar a melhor evolução no período, servindo de exemplo para as demais unidades. “A troca de ideias é essencial para que possamos replicar iniciativas que já estão trazendo resultados positivos”, destacou o corregedor regional eleitoral em substituição, desembargador Lídio Modesto. Ele recomendou a antecipação dos mutirões da 49ª Zona Eleitoral para que iniciem setembro, com ampla divulgação à população e envolvimento de lideranças locais, gestores escolares, agentes de saúde e demais parceiros comunitários.  

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Outras orientações repassadas pela Corregedoria incluíram a realização de novos atendimentos pela 1ª Zona Eleitoral na região do Porto, em Cuiabá, após o sucesso da ação que beneficiou cerca de 400 pessoas, além da necessidade da 55ª Zona Eleitoral em promover mutirões em áreas mais afastadas, como o bairro Pedra 90, que reúne aproximadamente 2 mil eleitores e eleitoras sem biometria.  

   

Também foi indicada a realização de depuração do cadastro nos municípios de Livramento e Acorizal, com base em pesquisas no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), Receita Federal e outras fontes. “A medida deverá se estender a Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a eficiência no cruzamento de dados. Com a união de esforços entre os cartórios eleitorais, a Corregedoria e parceiros locais, o TRE-MT busca avançar de forma significativa na regularização biométrica do eleitorado, assegurando maior confiabilidade ao cadastro eleitoral e reforçando o compromisso com a transparência e a participação democrática”, destacou o desembargador Lídio Modesto.  

   

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem está dividida em dois registros de uma reunião institucional. No lado esquerdo, um grupo de pessoas está sentado em torno de uma mesa com café e água, em uma sala com bandeiras ao fundo, em ambiente formal. No lado direito, outra perspectiva mostra participantes reunidos em torno de uma mesa, observando uma apresentação projetada na parede com uma tabela de evolução percentual, sugerindo discussão de dados e resultados. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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