POLÍTICA NACIONAL

Votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para quarta

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Foi transferida para a sessão da quarta-feira (27) a votação do projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. O adiamento ocorreu a pedido do relator do PLP 192/2023, o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG), por exemplo, afirmou que as alterações propostas vão “enfraquecer a Lei da Ficha Limpa”.

O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton . O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.
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De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

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A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate esporte como instrumento de desenvolvimento econômico; participe

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na terça-feira (7), para discutir como o esporte pode ser uma ferramenta de desenvolvimento econômico.

A reunião será realizada no plenário 4, às 10 horas.

O evento atende a pedido dos deputados Luiz Lima (Novo-RJ) e Saulo Pedroso (PSD-SP).

Luiz Lima afirma que o objetivo é ampliar o debate sobre o esporte não apenas como atividade recreativa, cultural ou de alto rendimento, mas sobretudo como vetor estratégico de geração de empregos, fortalecimento da indústria nacional e dinamização de diversos setores produtivos do país.

O parlamentar acrescenta que o setor esportivo brasileiro movimenta aproximadamente R$ 183,4 bilhões anuais, representando cerca de 1,69% do PIB.

Saulo Pedroso, por sua vez, diz que a audiência contribuirá para dar visibilidade às ações legislativas voltadas ao esporte e propor soluções para o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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