POLÍTICA NACIONAL

Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. Essa assistência já é prestada no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Aprovada em decisão terminativa, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto insere a nova obrigatoriedade na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). Essa exigência de cobertura deverá alcançar os planos referência que incluam internação hospitalar, sendo necessária, entretanto, prévia indicação médica e expressa concordância do paciente ou de sua família. Se essa previsão virar lei, as operadoras terão 180 dias para começar a cumpri-la.

“A internação domiciliar reduz a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência hospitalar. É preferível à internação hospitalar, porque traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e da diminuição de intercorrências associadas à hospitalização, como é o caso das infecções hospitalares. Traz ganhos e vantagens para o paciente, para os serviços de saúde e para as operadoras”, resumiu Romário na justificação.

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Vácuo legal

Flávio Arns mencionou a Resolução Normativa (RN) 428, de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apenas prevê as condições a serem seguidas no caso de a operadora oferecer esse tipo de serviço, mas não obriga a que o serviço seja ofertado. A importância da proposta, segundo o relator, está em justamente preencher essa lacuna. Ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura dessa modalidade assistencial, trataria de promover a integralidade da atenção à saúde via convênios privados, equiparando ao que já é oferecido legalmente pelo SUS.

Em uma das emendas, Arns manteve a ressalva na Lei dos Planos de Saúde que garante o fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares. O projeto havia eliminado essa previsão, exigindo apenas cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar.

Outra emenda eliminou um termo que poderia dar margem a dúvidas sobre a obrigatoriedade de oferta de assistência domiciliar pós-hospitalar. Arns ainda apresentou alteração reformulando outro dispositivo para deixar explícito que o transporte do paciente do hospital para seu domicílio, e vice-versa, só deve ser obrigatoriamente coberto pela operadora nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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