POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova repasse de royalties do petróleo a municípios vizinhos à exploração

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o repasse de parte dos royalties do petróleo a municípios vizinhos das áreas produtoras. O objetivo é promover o desenvolvimento regional equilibrado.

Pela proposta, os municípios produtores poderão destinar parte dos recursos que recebem da exploração do petróleo para um novo instrumento: o Fundo de Desenvolvimento Regional Compartilhado (FDRC). O fundo vai financiar projetos estruturantes em cidades vizinhas, como obras de saneamento.

O texto determina ainda que:

  • os recursos do fundo serão geridos por um comitê gestor com representantes dos municípios produtores e beneficiários;
  • para acessar os recursos, os municípios adjacentes deverão apresentar projetos com viabilidade técnica e impacto positivo na região;
  • cada proposta terá de incluir metas, indicadores de resultado e estudos de viabilidade econômica, social e ambiental; e
  • o comitê gestor aprovará, a cada dois anos, um plano plurianual de investimentos com as prioridades para a aplicação dos recursos.

Distorções
Os parlamentares acolheram o substitutivo proposto pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), ao Projeto de Lei 4504/23, dos deputados Washington Quaquá (PT-RJ) e Dimas Gadelha (PT-RJ). O novo texto mantém as diretrizes da proposta original, com ajustes como a exigência do plano plurianual e da publicidade das decisões do comitê gestor do FDRC.

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Segundo o relator, o projeto busca corrigir distorções na distribuição dos royalties. “Os impactos da atividade petrolífera não se restringem às cidades produtoras. Municípios vizinhos compartilham problemas e demandas comuns, mas muitas vezes não recebem recursos”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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