POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate IA generativa e direitos autorais

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A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (IA) da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta terça-feira (2) para discutir questões relacionadas a direitos autorais.

A audiência será realizada a partir das 13h30, em plenário a ser definido. O debate atende a pedidos de diversos parlamentares

Na avaliação do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), um dos autores de requerimento para o debate, Projeto de Lei 2338/23, ao propor um marco legal para o uso da IA, precisa considerar com profundidade os impactos da tecnologia sobre a criação intelectual e a proteção jurídica de obras.

Ele destaca que existem diversas questões em aberto, entre elas:

  • o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de modelos de IA, sem autorização prévia dos titulares;
  • a atribuição de autoria em obras geradas ou cocriadas por sistemas de inteligência artificial;
  • a possibilidade ou não de proteção autoral de conteúdos gerados exclusivamente por máquinas;
  • responsabilidade de desenvolvedores e usuários de IA frente a infrações de copyright;
  • a criação de mecanismos de transparência e remuneração justa para criadores cujas obras sejam utilizadas como insumo.
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“A ausência de regras claras pode tanto comprometer os direitos de autores, artistas, jornalistas, desenvolvedores e educadores, quanto limitar o desenvolvimento de soluções inovadoras e competitivas no setor tecnológico”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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