POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate crimes digitais contra mulheres com uso de inteligência artificial

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (3), audiência pública sobre crimes cometidos contra mulheres com imagens falsas de nudez produzidas por inteligência artificial. O debate está marcado para as 15h30, no plenário 14.

A iniciativa atende a requerimento das deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Elas querem discutir medidas legislativas e institucionais para enfrentar essa nova forma de violência digital de gênero.

No pedido de realização da audiência, as deputadas destacam que o caso recente de manipulação e comercialização de imagens falsas de nudez de alunas do Colégio Santa Maria, em Belo Horizonte (MG), criadas com o uso de ferramentas de inteligência artificial, evidencia os riscos da tecnologia quando usada para fins abusivos. O caso foi noticiado em junho pelo jornal O Tempo.

Para as deputadas, trata-se de um episódio grave de violência digital e de gênero, que evidencia a necessidade de regulamentação específica para proteger crianças, adolescentes e mulheres em ambientes digitais. Elas alertam ainda para os impactos psíquicos e sociais da exposição indevida e da revitimização, agravados pela sofisticação das tecnologias de inteligência artificial.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

“Esses episódios revelam uma nova camada de violência digital baseada em gênero, que é silenciosa, devastadora e ainda invisível para as políticas públicas e para a maioria das escolas e famílias. Essas violações escancaram a ausência de regulação específica”, afirmam as deputadas no documento.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Cleitinho critica gasto com publicidade do BNDES e cobra fiscalização

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  CSP aponta falhas no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA