POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova preferência de recursos a agricultor familiar atingido por desastre climático

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a unidades produtivas familiares rurais atingidas por eventos climáticos extremos preferência no recebimento dos recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o Projeto de Lei 2424/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que apenas corrigiu técnica legislativa. “As mudanças pontuais não comprometem em nada a essência e os objetivos estratégicos do projeto”, afirmou Patrus.

Segundo o texto aprovado, a preferência será para recursos destinados à reestruturação da infraestrutura produtiva. As famílias beneficiárias também receberão assistência técnica prioritária para a elaboração e implantação de projeto de reestruturação, contemplando ações de planejamento e gestão de riscos em eventos climáticos.

Esse planejamento e a gestão de riscos quanto aos eventos climáticos também passam a fazer parte dos princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e dos objetivos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

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Segurança alimentar
O autor da proposta, Heitor Schuch, disse que este e outros projetos relacionados ao tema que foram aprovados nesta terça-feira (2) vão fazer grande diferença na segurança alimentar.

A Câmara também aprovou nesta noite a prioridade de compra e distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres (PL 2708/24); o uso de indicadores do IBGE para ampliar o acesso da população a alimentos (PL 800/24); e o projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (PL 4384/23).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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