POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país.

A proposta institui a chamada Política Incluir, com o objetivo de apoiar ações voltadas à permanência, à participação e à aprendizagem de estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação nas redes públicas da educação básica.

O projeto também busca fortalecer o atendimento educacional especializado e aumentar a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.

Conforme o texto, a política será executada em regime de colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. A adesão dos governos locais será voluntária e poderá contar com apoio técnico e financeiro do governo federal.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 1652/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).

Mudanças
O projeto original tinha enfoque em crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). O novo texto incluiu também estudantes com altas habilidades ou superdotação.

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Além disso, o projeto chamava a iniciativa de Programa Incluir, enquanto a nova redação utiliza o termo Política Incluir. Segundo o relator, a mudança tratou de substituir comandos operacionais por diretrizes gerais de política pública.

Geraldo Resende destacou ainda que a proposta aborda um problema real das redes de ensino brasileiras, que muitas vezes carecem de estrutura para garantir o direito à educação inclusiva.

“A efetivação do direito à educação inclusiva ainda depende, em diversos locais, do fortalecimento das capacidades institucionais das redes de ensino, da formação continuada dos profissionais da educação, da oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, da qualificação do atendimento educacional especializado e da articulação entre políticas públicas”, afirmou Resende.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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