POLÍTICA NACIONAL
Gestores e entidades defendem integração entre esporte e educação nos municípios
Publicado em
3 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Esporte (CEsp) retomou nesta quarta-feira (3) o ciclo de debates sobre a formação esportiva no Brasil. O segundo painel do seminário foi dedicado à iniciação esportiva e à inclusão social nos territórios, com a reunião de gestores estaduais e municipais, representantes de entidades esportivas e pesquisadores.
Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CE e autora do requerimento para realização do seminário (REQ 20/2025 – CEsp), a prioridade deve ser enxergar o esporte de base como política de Estado, e não apenas como espaço de rendimento.
— O Brasil tem tradição em formar campeões, mas antes de qualquer medalha ou troféu precisamos compreender que o esporte é, sobretudo, uma política de Estado capaz de transformar a realidade. O esporte de base não é apenas celeiro de atletas, é uma ferramenta de inclusão social e de combate às desigualdades — afirmou Leila Barros.
O debate mostrou que uma das principais dificuldades está na própria organização do sistema esportivo. A secretária de Esporte e Lazer de Sergipe, Mariana Dantas Mendonça Gois, explicou que a sobreposição de papéis entre entes federativos e entidades gera insegurança e dependência de recursos públicos.
— Nenhuma federação estadual sobrevive sem apoio governamental. Quando isso acontece, muitas vezes tiramos recursos de outras áreas que também são essenciais. Precisamos definir papéis claros e encontrar alternativas sustentáveis — afirmou.
Formação
Secretário de Esportes de Campinas (SP), Fernando Vanin disse ser preciso colocar a escola no centro dessa discussão. Ele lembrou que é nos municípios que a iniciação esportiva realmente acontece.
— Dentro das escolas está a base da formação esportiva. Precisamos aproveitar inclusive os recursos constitucionais da educação, para que o esporte faça parte do dia a dia escolar. Isso ajuda não só na formação, mas também na saúde das crianças — declarou.
A reflexão sobre o papel do esporte na formação de valores também teve espaço. Conselheiro do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Tharcísio Anchieta da Silva ressaltou que a atividade física vai além da competição.
— O esporte é o maior fenômeno sociocultural da humanidade, mas precisa ser bem orientado. A educação física escolar, obrigatória, deve criar hábitos de vida saudáveis e repertório motor para que talentos possam ser desenvolvidos com segurança — disse.
Impactos
A inclusão das pessoas com deficiência foi lembrada por Roseane Estrela, diretora de Relações Institucionais do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Ela contou que ainda há alunos dispensados das aulas de educação física por conta dessa condição.
— Os jogos paradesportivos escolares são um avanço, mas ainda não alcançam todos. Precisamos garantir que nenhuma criança seja privada da oportunidade de praticar esporte — ponderou.
Do lado acadêmico, Rodrigo Lema Del Rio Martins, do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), apontou os limites da escola. Para ele, é importante não confundir a disciplina de educação física com a formação de atletas.
— A escola deve garantir acesso universal ao esporte, especialmente em comunidades que não têm equipamentos. Já a iniciação esportiva voltada ao rendimento deve ocorrer em outros espaços — disse.
No encerramento do painel, o diretor-executivo da Rede Esporte pela Mudança Social (REMS), William Fernando Boudakian de Oliveira, salientou o impacto econômico das políticas esportivas.
— Dinheiro investido no esporte gera retorno para a sociedade. O esporte é direito garantido em lei e deve ser tratado como política estratégica. Nas periferias e nos interiores, o terceiro setor ocupa os vazios deixados pelo poder público, mostrando como o esporte pode transformar realidades — enfatizou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
Published
8 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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