POLÍTICA NACIONAL

Davi adia sabatina e votação da indicação de Jorge Messias ao STF

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ao Plenário nesta terça-feira (2) que determinou o cancelamento do calendário de apreciação da indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF). Um comunicado também foi divulgado, com o mesmo teor (leia abaixo).

O calendário de votação havia sido definido na semana passada — após a indicação ter sido anunciada pelo presidente da República — e previa a análise e votação entre 3 e 10 de dezembro. Entretanto, até agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não enviou a mensagem com a indicação de maneira formal ao Senado Federal.

— Após a definição das datas pelo Poder Legislativo, o Senado Federal foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita, referente à indicação já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. Esta omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo — afirmou Davi. 

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Para ser aprovado pelo Senado, Messias terá que ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ter sua indicação apreciada em Plenário. Messias foi indicado por Lula no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Além de ser aprovado na sabatina da CCJ, o indicado também precisa ter o nome confirmado no Plenário, com maioria absoluta de votos, ou seja, aprovação de pelo menos 41 senadores. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA) e o relator da indicação, o senador Weverton (PDT-MA).

COMUNICADO 

Comunico às senadoras e aos senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo presidente da República ao Supremo Tribunal Federal. 

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano. 

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada. 

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo. 

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado e do Congresso Nacional 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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