POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado nesta quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.

Comissão Intergestores
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.

Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.

A Cite terá composição paritária entre os representantes dos poderes executivos dos entes federados:

  • seis representantes da União, dos quais um será o ministro da Educação, que a presidirá;
  • seis representantes das secretarias de Educação dos estados e Distrito Federal, dos quais um será o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed) e um integrante de cada uma das cinco regiões do País; e
  • seis representantes das secretarias de Educação dos municípios, dos quais um será o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e outro o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). Outros quatro integrantes devem representar as quatro regiões diferentes daquela de origem do presidente da Undime.

Padrão de qualidade
Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.

Leia Também:  Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.

Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.

Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.

Custo aluno-qualidade
Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.

O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto de lei na sessão do Plenário

Avaliação nacional
Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem.

A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.

No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.

Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.

Educação indígena e quilombola
O texto traz regras específicas para organizar a educação escolar indígena a fim de assegurar as especificidades desse público. Será levada em conta a área de ocupação das comunidades definida como território etnoeducacional dos povos indígenas, independentemente das divisas territoriais de estados e municípios.

A pactuação entre os entes federados para a oferta da educação escolar indígena será realizada a partir de instâncias nacional e subnacionais, assegurada a participação dos povos indígenas e dos entes federados envolvidos.

Quanto aos quilombolas, a educação desse grupo deverá promover o reconhecimento das formas de produção, transmissão e valorização de saberes e práticas das comunidades quilombolas, assegurado o atendimento às especificidades de cada comunidade.

Leia Também:  Câmara aprova acordo de cooperação penal entre Brasil e Austrália; votações de hoje são encerradas

Em ambas as situações, as escolas devem estar fisicamente nos territórios ocupados por essas comunidades. Um ato do Executivo federal definirá os processos de pactuação que respeitem as especificidades dos estudantes.

Haverá ainda consulta prévia, livre e informada das representações das comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que há quase 40 anos existe a intenção em aprovar o SNE. “A comparação mais óbvia é o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que devemos almejar com o SNE. Infelizmente, no contexto posterior à Constituinte, perdemos essa oportunidade e estamos há 37 anos tentando discutir isso”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que se comprometeu a colocar a educação como prioridade. “Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes. Se Deus quiser, até o final do ano vamos aprovar também o novo Plano Nacional de Educação para que a educação pública do Brasil possa melhorar cada vez mais”, declarou Motta.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou os principais pontos do projeto, na sua opinião, como fórum permanente para acompanhar o piso salarial dos profissionais da educação e estrutura física adequada para escolas. “Tem lacunas e deficiências, mas é um passo adiante para a educação brasileira”, afirmou.

Avanços antirracistas
A deputada Carol Dartora (PT-PR) ressaltou avanços antirracistas da proposta. “O texto reconhece as especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia e informada nos processos educacionais”, explicou.

Críticas
Porém, para o deputado Kim Kataguiri (União-SP) falta responsabilização dos gestores públicos da educação. Ele disse, por exemplo, que nada aconteceria a um ministro da Educação que aumentasse o orçamento da pasta e, mesmo assim, ficasse em uma posição pior no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). “Ele sairia pela porta da frente, sem nenhuma responsabilização administrativa ou criminal”, criticou.

O Pisa é uma avaliação a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mede as habilidades de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências.

Questionamentos
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou qual o ganho efetivo com a aprovação do projeto. “Existem alguns problemas que podem gerar insegurança jurídica, principalmente para ensino particular e superior”, disse.

Ela também questionou a existência do fórum nacional de educação. “Sou uma parlamentar que foi impedida de participar da Conferência Nacional de Educação (Conae) no ano passado. Isso é gravíssimo. A gente não tem palavra”, reclamou.

Segundo ela, a participação no fórum deve ser de todos os setores.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

Published

on

A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Leia Também:  Líderes se reúnem na terça para discutir relatório final do Orçamento de 2025

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Leia Também:  Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA