POLÍTICA NACIONAL

Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário

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Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O PDL 480/2023 vai ao Plenário, antes de seguir para a promulgação. 

Em vigor desde 1967, a convenção estabelece um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto do tratado foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias em todo o mundo.

A aprovação pelo Congresso é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atualmente utilizados no setor. 

Para a senadora Tereza Cristina (PP–MS), que presidiu a CRE nesta terça-feira, a atualização é estratégica para o Brasil.

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— A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa em que o transporte marítimo é essencial — afirmou.

Regras mais claras

O texto aprovado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo.

A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada Estado.

Entre os avanços, estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários.

O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.

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Segurança jurídica

Relator do projeto, o senador Efraim Filho (União–PB) destacou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país.

— A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais — disse Efraim.

Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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