POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto a agentes nocivos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme  a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.

A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria  considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.

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“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.

Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.

Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:

15 anos
mineração subterrânea em frente de produção.

20 anos
– mineração subterrânea afastado da frente de produção;

– atividades expostas a asbesto ou amianto.

25 anos
metalurgia;

– aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;

– profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;

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– fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.

Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.

São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:

  • vigilância ostensiva ou patrimonial;
  • transporte de valores;
  • guarda municipal;
  • fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
  • trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
  • transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.

Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Portinho cobra avanço de projetos sobre apostas esportivas e MEIs na Câmara

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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) cobrou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (30), o avanço na Câmara dos Deputados de projetos aprovados pelo Senado sobre a regulamentação da publicidade de apostas esportivas e a atualização das regras para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Ele pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que dialogue com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para a análise das propostas.

Portinho destacou o PL 3.405/2023, sobre apostas esportivas, já aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a proposta estabelece regras para a publicidade de apostas, com medidas como a restrição de anúncios durante transmissões esportivas e limitações à participação de influenciadores, artistas e outras personalidades em campanhas de divulgação.

Esse projeto proíbe a participação de pessoas em propaganda, e, com isso, a gente ataca o problema dos influencers, dos artistas, dos ídolos, que infelizmente se prestam ao papel de estimular apostas e o endividamento da família brasileira. Esse projeto proíbe animações — afirmou.

O senador também defendeu a atualização das regras para micro e pequenas empresas. O PLP 108/2021 eleva o limite de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais e possibilita a contratação de mais um funcionário. Segundo ele, entidades comerciais têm pedido a votação de projeto aprovado pelo Senado que altera limites de enquadramento do MEI e permite mudanças nas regras de contratação. O parlamentar afirmou que a demora na análise da matéria pela Câmara prejudica a atualização dos valores previstos no texto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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