POLÍTICA NACIONAL

Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa é manifestação da cultura nacional

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Uma das maiores celebrações religiosas do país, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia, é agora manifestação da cultura nacional. É o que atesta a Lei 15.197, de 2025, sancionada pelo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

Promovida anualmente entre o período de 28 de julho a 6 de agosto, a romaria, que ocorre na cidade de Bom Jesus da Lapa (BA), tem reunido cerca de 600 mil fiéis.

No Senado, a proposta para o reconhecimento do evento como manifestação da cultura nacional foi aprovada em agosto na Comissão de Educação. A matéria teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que salientou, na defesa do PL 2.374/2022, além do caráter religioso, a movimentação do turismo, da economia local e a integração entre diferentes comunidades. 

A norma também autoriza o poder público a estabelecer, a partir de políticas públicas, ações de apoio à romaria, como a oferta de segurança aos romeiros, celebração dos atos religiosos, e o registro do evento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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