POLÍTICA NACIONAL

Disputa entre governo e oposição marca depoimento de Lupi na CPMI do INSS

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O depoimento do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS nesta segunda-feira (9) marcou mais uma disputa entre governo e oposição sobre qual gestão seria responsável pelas fraudes: a de Jair Bolsonaro ou a de Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a reunião, Lupi negou envolvimento no esquema e afirmou que não tinha dimensão do tamanho das fraudes no INSS

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o compromisso da comissão não é com discursos político-partidários, mas sim com a verdade. Segundo ele, há convicção de que existe uma quadrilha atuando dentro do INSS há muito tempo, e que a CPI terá o papel de revelar todos os fatos

— A gente percebe o quanto as instituições falharam. As narrativas de cada lado querem imputar responsabilidade a um governo ou a outro. Se as informações já existiam há cinco anos, por que dois inquéritos da Polícia Federal foram arquivados? Por que providências não foram tomadas? São questões que nós queremos, ao longo dos depoimentos, responder à população  — afirmou.

Antes disso, no início da reunião, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a participação do senador Rogério Marinho (PL-RN) na CPMI, alegando conflito de interesse, já que Marinho foi secretário especial de Previdência Social entre 2019 e 2020, parte do período investigado pela comissão. Para Pimenta, o acesso do senador a documentos sigilosos comprometeria a imparcialidade da comissão.

Marinho rebateu, dizendo que não é investigado e acusou o governo de tentar excluí-lo por motivos políticos. O presidente da CPMI rejeitou o pedido de afastamento de Marinho, mas Pimenta anunciou que vai recorrer da decisão.

Acordos técnicos

Um tema recorrente nas perguntas do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e outros parlamentares foram os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). Lupi admitiu que os ACTs assinados entre o INSS e entidades privadas facilitaram a ocorrência de fraudes contra aposentados e pensionistas. Ele afirmou que os ACTs existem desde 1994, mas reconheceu que, nas gestões mais recentes, acabaram se tornando “porta de entrada para o desvio de bilhões de reais”.

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— O que é o Acordo de Cooperação? É um acordo que o INSS faz para que essas entidades prestem serviço ao aposentado e, em troca, possam cobrar uma taxa. Algumas são devidas; a maioria, indevidamente, conforme está sendo provado.

Membros da CPMI, como a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), cobraram explicações sobre por que os ACTs não foram suspensos imediatamente ao início do atual governo.

— O senhor não sabe, o senhor não viu. Esse é o resumo. Por que o senhor não suspendeu imediatamente os ACTs em 2023?

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que os principais acordos com as entidades investigadas foram firmados ainda em 2020 e 2021, durante o governo Bolsonaro:

— Essa explosão de fraudes em 2023 é fruto dos acordos feitos entre 2021 e 2022.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que o Ministério Público Federal já investigava o esquema desde 2019 e classificou o grupo envolvido como uma “quadrilha antiga” que se infiltrou no INSS com apoio de entidades de fachada:

— É uma quadrilha antiga. Isso começou a se intensificar a partir de 2018, 2019.

Por outro lado, o senador  Izalci Lucas (PL-DF) defendeu o ex-presidente e citou a Medida Provisória 871/2019, o chamado “pente-fino” em benefícios do INSS, como ação eficaz:

— Foi Bolsonaro quem estancou a corrupção que existia naquele momento. Foram mais de R$ 10 bilhões em economia.

Para o senador Jorge Seif (PL-SC), o ex-ministro Carlos Lupi finge desconhecimento, mas teria, no mínimo, prevaricado (deixado de praticar um ato que seria sua obrigação ou agir contrariamente à administração pública). O parlamentar destacou que o depoimento de Lupi entra em contradição com os relatos feitos anteriormente à CPMI pela defensora pública Patrícia Bettin Chaves e pela diretora de Auditoria de Previdência da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota, que apontaram que as irregularidades foram comunicadas ao Ministério.

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— Na minha visão, o senhor ignorou alertas internos. Se omitiu diante de uma fraude. E essa conduta, segundo as leis brasileiras, caracteriza prevaricação — disse.

Em resposta, Carlos Lupi reforçou que a pasta tomou medidas durante sua gestão, como a criação de um grupo de trabalho com a Dataprev para aprimorar a segurança dos sistemas, a implementação da biometria, e a disponibilização de ferramentas no aplicativo “Meu INSS” para que os segurados pudessem bloquear descontos não reconhecidos.

Nomeações sob suspeita

A nomeação de servidores ligados às fraudes foi outro assunto recorrente nos questionamentos. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) citou uma portaria que transferia a prerrogativa de nomeações do presidente do INSS para o gabinete do ministro, centralizando decisões nas mãos de Marcelo Panella, chefe de gabinete de Lupi.

Inicialmente, o ex-ministro se recusou a responder sobre o tema. Seu advogado solicitou uma pausa na sessão. Após o intervalo, Lupi tentou se justificar:

— Eu não chefio a Polícia Federal, não tenho poder de investigação. Também não tenho salvo-conduto para nenhuma indicação. Todas as indicações passam por uma checagem prévia para verificar os antecedentes da pessoa. Todas as pessoas que o senhor citou trabalharam durante todo o governo. Elas foram aproveitadas porque seus currículos eram bons. Eu não tenho o poder de investigar. Quem tem isso é a polícia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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