POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que obriga emissoras publicas a divulgar campanhas de saúde

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem gratuitamente informações educativas sobre prevenção de doenças. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).

De acordo com Lei 15.117, de 2025, as emissoras públicas de radiodifusão de sons e imagens, bem como as educativas e comunitárias, deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas de saúde.

As inserções serão realizadas durante os períodos de campanhas de combate a doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Ministério da Saúde.

A nova norma tem como origem o PL 2.106/2019, apresentado na Câmara pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O Plenário aprovou o texto em março.

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo” ressalta Arns em seu parecer.

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Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto. Entre os itens vetados estão o artigo 3º, que previa a veiculação das informações durante toda a programação das emissoras, e o artigo 4º, que estabelecia penalidades para o descumprimento da norma.

Na mensagem de veto, o presidente justifica que as medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras. Além disso, Lula apontou falta de clareza sobre quais penalidades seriam aplicadas em caso de descumprimento.

Camily Oliveira, sob supervisão de Tércio Ribas Torres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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