POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH faz na segunda último debate de ciclo sobre violência contra criança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta segunda-feira (5), às 14h, audiência pública para avaliar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes em 2026. O debate será o quarto e último do ciclo previsto no plano de trabalho.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é a responsável por coordenar a avaliação do plano e pelo pedido da audiência pública (REQ 52/2026 – CDH).

Estão confirmadas as participações de:

  • representante do Ministério da Educação, Erasto Fortes Mendonça;

  • representante do Ministério Saúde, Priscila Olin Silva; e

  • representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Carla Góis.

A avaliação

Instituída pela Resolução do Senado Federal 44, de 2013, a avaliação de política pública tem o objetivo de fortalecer o papel fiscalizador da Casa. Cada comissão permanente pode escolher políticas relacionadas à sua área de atuação para acompanhar durante o ano, analisando seus impactos e as atividades necessárias à execução.

Em 2026, a CDH avalia somente o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022. A comissão verifica a implementação do plano e o cumprimento de suas diretrizes nos estados, Distrito Federal e municípios.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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