POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de proteção aos direitos das pessoas com TDAH

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.

O texto aprovado é o substitutivo adotado pelas comissões de Educação e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2630/21, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu (PI), e apensados. O projeto original previa que a pessoa com o transtorno fosse considerada pessoa com deficiência. Esse trecho foi excluído pelas comissões.

A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), recomendou a adoção do substitutivo. O texto estabelece que as empresas, públicas ou privadas, com mais de 10 mil empregados ficam obrigadas a ter equipe de recursos humanos capacitada para lidar com pessoas diagnosticadas com TDAH.

Dani Cunha defendeu que a identificação de casos do transtorno seja feita por equipe multiprofissional capacitada, preferencialmente na atenção primária. “É preocupante que muitos alunos com dificuldade escolar possam ser rotulados como TDAH, quando na verdade têm apenas desinteresse em relação a uma disciplina escolar qualquer”, reforçou.

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A proposta altera a Lei 14.254/21, que trata da educação especializada a alunos com TDAH, para estabelecer penalidades ao diretor de escola que rejeitar a matrícula a esses estudantes. As penas variam de advertência a perda de cargo.

O texto determina ainda que todos os estabelecimentos de ensino, públicos
ou privados, incluindo os de ensino superior, disponham de profissional capacitado para auxiliar os alunos com transtornos de aprendizagem.

Além disso, haverá prazo extra de, no mínimo, 50% do tempo concedido ao aluno regular para que realizem as provas. Nos casos de alunos de graduação, será possível estender até 50% do limite máximo de tempo para a conclusão do curso.

Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, entre outros pontos:

  • intersetorialidade no cuidado;
  • atenção integral à saúde;
  • participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
  • incentivo à formação, à capacitação e à inserção no mercado de trabalho.
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São direitos da pessoa com TDAH, entre outros:

  • livre desenvolvimento da personalidade;
  • proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos;
  • educação e ensino profissionalizante;
  • emprego adequado à condição;
  • moradia;
  • Previdência e assistência social.

A pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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