POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga empresa de telecomunicação a adotar mais transparência junto ao consumidor

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O Projeto de Lei 4547/24 altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar às empresas de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada e a concessão de desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço. A proposta também obriga as telefônicas a enviar notificações sobre interrupção temporária do serviço para manutenção com antecedência mínima de três dias ou, em casos emergenciais, de maneira imediata.

O texto inclui as medidas entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações. Atualmente, esses direitos já incluem a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços; e o prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço.

A proposta foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) à Câmara dos Deputados. Ela aponta a qualidade “sofrível” de alguns serviços de telecomunicações no Brasil como justificativa para o projeto.

“As empresas de telecomunicações estão muito aquém da expectativa que se nutre sobre a qualidade de um serviço público de altíssima relevância. Entre as reclamações mais comuns, estão as interrupções de serviço, em que o cliente fica sem acesso à internet ou ao canal da TV por assinatura”, exemplifica Rosana Valle. “Essas tentativas de acesso frustrado geram ansiedade e prejuízo ao usuário de telecomunicações, que se vê prejudicado rotineiramente.”

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Ela acrescenta que, não obstante o prejuízo, a fatura com a cobrança chega sempre com o mesmo valor.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor;  de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.

Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.

Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).

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“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.

O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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