POLÍTICA NACIONAL

Relator aumenta competência da PF e inclui medidas para asfixiar empresas envolvidas em crimes

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O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou seu parecer aos líderes partidários em reunião nesta terça-feira (9). O relatório será apresentado na quarta-feira (9) na comissão especial e votado na próxima semana (PEC 18/25).

Entre as propostas previstas no seu texto estão a ampliação da competência da Polícia Federal, a previsão de um referendo popular sobre a redução da maioridade penal para menores envolvidos no crime organizado e crimes violentos e a autorização para medidas cautelares que busquem asfixiar empresas envolvidas com facções criminosas, como expropriação de bens de empresas.

Polícia Federal
Pela proposta de Mendonça Filho, a Polícia Federal, além de atuar contra crime organizado e milícias, vai atuar também contra crimes ambientais. O dispositivo mantém a proposta original encaminhada pelo Executivo.

Mendonça Filho também propõe a criação da polícia municipal comunitária, com foco na proteção comunitária e regras específicas, e regras de transição para os guardas municipais se tornarem policiais. “Este é um debate que está posto, precisamos amadurecer o tema”, disse o deputado.

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O parlamentar também propõe a autorização para compartilhamento de dados contra crime organizado e de medidas cautelares para expropriação patrimonial de pessoas jurídicas que se envolvam com facções lesivas e perigosas. “Criamos um comando constitucional para asfixiar empresas que atuam no contrabando de remédios, cigarros, combustíveis e, evidentemente, danificam a economia e multiplicam sua capacidade financeira para praticar crimes mais graves”, afirmou Mendonça.

Referendo
Em seu texto, o relator também prevê um referendo nacional sobre redução da maioridade, em 2028, para menores envolvidos em crime organizado e crimes violentos. “Não marcamos para 2026 para não tumultuar o ano eleitoral. Queremos avaliar com a sociedade e o Parlamento para ver se há maturidade ou não”, disse.

Mendonça Filho também apresentou proposta com objetivo de modernizar a gestão de presídios. O texto cria o Sistema de Políticas Penais, para definir regime disciplinar interno, aplicar sanções, regulamentar visitas, etc. A proposta do relator também aumenta a competência da Polícia Penal para atuar como polícia administrativa, para controlar presos e gerir o sistema prisional.

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“O gestor da penitenciária precisa ter algum poder, do contrário não se vai administrar essa bagunça do sistema carcerário brasileiro”, disse Mendonça Filho.

Recursos
Na proposta, Mendonça Filho prevê ampliação de fontes de financiamento de políticas públicas de combate ao crime organizado, com distribuição de recursos para estados e municípios, entre outras propostas.

“O fundo nacional vai executar esse ano menos de 1% do que é investido em segurança pública. Como vai fazer segurança pública sem recurso? É impossível”, afirmou o relator.

Ele também mantém a constitucionalização prevista no texto original do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), proibindo o contingenciamento dos recursos. Hoje, esses fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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