POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial.

O aumento do percentual terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta de emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22 (antigo PL 4161/15), da deputada Luizianne Lins (PT-CE). As emendas foram aprovadas nesta terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara com o parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).

O projeto tinha sido aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, com regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.

Prazo de validade
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.

Leia Também:  Comissão aprova responsabilidade de bancos por operações de jogos ilegais ou de organizações criminosas

No entanto, o projeto dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.

O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.

Segundo o relator, deputado Florentino Neto, as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto. Ele afirmou que a regra de que os alimentos repassados tenham pelo menos metade da validade a vencer coíbe o envio de itens próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança e frescor na merenda escolar.

“Trata-se de medida alinhada às normas de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, que previne a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos”, disse.

Agricultura familiar
Florentino Neto afirmou que a ampliação do percentual mínimo de compras diretas da agricultura familiar de 30% para 45% é um grande avanço socioeconômico. “Há capacidade instalada e oferta suficiente de produtos da agricultura familiar para atender a um patamar superior de participação, de modo que a elevação proposta é perfeitamente factível e não deverá representar prejuízo ou desabastecimento”, declarou.

Leia Também:  CCJ aprova mudanças na legislação sobre seguro rural; falta votação suplementar

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto vai fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e a produção de alimentos para o povo brasileiro. “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta vai melhorar a qualidade da merenda e vai injetar na agricultura familiar cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano, “o que é muito favorável para a economia de todas as pequenas e médias cidades do País”.

Segundo o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o texto vai garantir alimentos mais saudáveis, além de estimular a pequena produção agroecológica nos municípios do interior e a promoção da saúde a partir das escolas.

Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a ampliação da obrigatoriedade de compra de agricultores familiares, por entender que eles não terão esforço de produzir com maior qualidade e menor preço. “Se a qualidade for pior, tem de comprar de qualquer forma, porque a cota está estabelecida por lei. Isso é melhorar a merenda?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Sessão especial vai celebrar os 135 anos do TCU

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Debate expõe divergências sobre rumo do Programa Nacional de Direitos Humanos

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA