POLÍTICA NACIONAL

Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O PL 3.833/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), com alterações. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão final.

Gratuidade

O projeto original previa a gratuidade a partir do pedido da medida protetiva de urgência e por até dois anos após sua revogação, independentemente da condição econômica da vítima. Dessa forma, as mulheres ficariam isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que figurassem como parte nesse período. 

Entretanto, a relatora apresentou texto alternativo que retira a necessidade de a mulher ter medida protetiva de urgência para ter acesso gratuito à Justiça. O novo texto garante gratuidade a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos judiciais relacionados ao agressor, independentemente de sua condição econômica.

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Além disso, o novo texto prevê a inclusão da gratuidade não só na Lei Maria da Penha, mas também no Código de Processo Civil. De acordo com Jussara Lima, inserir esse direito da mulher no CPC reforça a legalidade da medida e a torna mais eficaz.

Para a senadora, o projeto original restringia o acesso gratuito, já que o benefício seria concedido apenas às mulheres com medida protetiva. Segundo ela, a medida protetiva não é o único indicativo de vulnerabilidade da mulher em um processo de violência doméstica e familiar.

— Em casos de violência patrimonial, assim como nos casos de violência psicológica ou de assédio moral, mulheres aparentemente em boa situação econômica prévia podem ser colocadas em condição de vulnerabilidade — afirmou Jussara.

A relatora também afirmou que o projeto original, ao conceder a gratuidade por até dois anos após a revogação da medida protetiva, poderia não dar a devida proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e patrimonial. Ela retirou do texto a menção a esse prazo.

A senadora ressaltou ainda que a mudança no projeto original permitirá que mulheres vítimas de violência “se desembaracem juridicamente de seus agressores sem ter de arcar com custas judiciais, independentemente de prévia concessão de medida protetiva e por prazo indeterminado”.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o apoio à proposta.

— Dessa forma a gente acolhe as mulheres que estão precisando de medidas duras — disse Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

— A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto — ressaltou Davi.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

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— Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado — ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

— O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento — disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

— O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria — afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

— Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros — declarou.

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Ela também criticou os efeitos da proposta.

— Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos — acrescentou.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

— Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas — enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

— A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas — disse o presidente do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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