POLÍTICA NACIONAL

Ex-ministro diz que só soube de fraudes no INSS em 2023, após operação da PF

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O ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira disse que só soube de descontos irregulares em benefícios de aposentados em 2023, após a deflagração da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Ele presta depoimento nesta quinta-feira (11) à CPMI do INSS. A reunião está suspensa por uma hora para o almoço.

Oliveira foi ministro da Previdência entre março de 2022 e janeiro de 2023. Antes, havia ocupado a Diretoria de Benefícios (Dirben) e a presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na primeira parte do depoimento, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), questionou Oliveira sobre a atuação dele na Dirben. O setor tem como atribuição firmar os acordos de cooperação técnica (ACTs) com entidades associativas. Segundo o depoente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) nunca emitiram alertas sobre as fraudes nos ACTs.

— Na época em que fui diretor e presidente, não se falava disso. Nós tínhamos na época 60 recomendações da CGU sobre vários assuntos, mas nenhum falava do modelo de desconto associativo. Eram mais de 500 acórdãos do TCU, e nenhum tratava desse assunto — afirmou.

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Alfredo Gaspar, questionou o depoente sobre a inclusão de 50 mil aposentados em um ACT firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). Segundo o deputado, a inclusão irregular foi assinada por Oliveira em 2021.

— Não tenho como garantir 100% que fui eu. Se de fato isso aconteceu, foi uma falha funcional — reconheceu o ex-ministro.

Ainda como diretor da Dirben, Oliveira assinou um ACT com a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). Segundo a Polícia Federal, a entidade movimentou R$ 231,3 milhões em descontos associativos. Oliveira afirmou que o INSS “não tem condição absolutamente nenhuma de fiscalizar ACTs”.

— Não havia uma solenidade de assinatura. Isso vinha pelo sistema. Eu entrava e assinava. Era uma coisa mecânica, uma assinatura virtual — afirmou.

Questionado pelo relator, Oliveira disse não conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes — o “careca do INSS” — ou o empresário Maurício Camisotti. Eles são apontados como peças-chaves no esquema investigado pela CPMI.

Oliveira disse ainda que as fraudes no INSS foram cometidas por “entidades externas”, mas admitiu a possibilidade de que servidores do órgão tenham participado do esquema.

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— Se houve abusos e irregularidades, esses foram praticados por entidades externas, que devem ser investigadas e punidas com o devido rigor. Se houve envolvimento de algum servidor, que também seja punido. Não sou contra isso. É que a gente não pode generalizar nem pré-criminalizar as pessoas — afirmou.

Na época em que ocupou os cargos, Oliveira era conhecido como José Carlos Oliveira, seu nome de batismo, que alterou por motivos religiosos. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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