Tribunal de Justiça de MT
Ouvidor-geral do Poder Judiciário dialoga com chefes dos demais Poderes e instituições do Estado
Publicado em
12 de setembro de 2025por
Da Redação
Buscando aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso da população mato-grossense e parceiros, a Ouvidoria Geral tem realizado visitas institucionais aos demais Poderes e instituições do Estado, a exemplo do Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas, cujos chefes receberam o desembargador Rodrigo Curvo, ouvidor-geral do Judiciário estadual. Nesses encontros, o magistrado tem informado os gestores sobre a Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que constituiu as Ouvidorias judiciárias em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.
A primeira visita institucional foi realizada no final de julho, ao governador Mauro Mendes, que classificou o diálogo entre as instituições como fundamental. “Essa interlocução capitaneada pelo desembargador Rodrigo não só aproxima os poderes, mas constrói pontes para que possamos construir políticas públicas mais eficientes em prol do cidadão mato-grossense, que é o grande objetivo”, disse.
No dia 2 de setembro, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, recebeu o ouvidor-geral do TJMT. Na oportunidade, o desembargador Rodrigo Curvo falou sobre o projeto Ouvidoria Cidadã, que visa levar a Ouvidoria do Judiciário às principais comarcas do Estado, a exemplo do que já ocorreu em Barra do Garças e Primavera do Leste.
“Eu fiquei feliz quando ele me falou como vai fazer esse trabalho, conversando com as pessoas, andando pelos 142 municípios de Mato Grosso, que têm muita esperança na Justiça. As pessoas chegam buscando informações, orientações. E eu não tenho dúvida nenhuma de que a população vai gostar muito desse projeto, a sociedade vai se aproximar muito mais do Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça vai se aproximar muito mais da sociedade”, avalia o presidente do TCE.
Nesta quinta-feira (11 de setembro), o ouvidor-geral conversou com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, e colocou a Ouvidoria do Poder Judiciário à disposição da Casa de Leis.
“É muito importante esse canal do Tribunal de Justiça, através da sua Ouvidoria, visitando os municípios, saindo de Cuiabá para o interior, que sente muito essa necessidade de poder ter esse contato direto, poder fazer as suas cobranças. E a gente precisa estar muito próximos, principalmente da população que a gente atende, que a gente presta serviço. Então, o Tribunal de Justiça está de parabéns por esse trabalho, por esse fortalecimento da Ouvidoria, sob a condução dinâmica do desembargador Rodrigo Curvo, que está bastante motivado. Ao se fazer presente no interior de Mato Grosso, com certeza o Tribunal de Justiça se aproxima da população de uma maneira geral e dá voz a todas as pessoas para poder fazer as suas cobranças”, comentou o parlamentar.
O desembargador Rodrigo Curvo, que ao longo das visitas institucionais esteve acompanhado do juiz auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques, e da diretora do Departamento da Ouvidoria Judiciária, Larissa Shimoya, agradeceu aos chefes dos Poderes pela receptividade e reforçou o papel do órgão do Judiciário estadual na aproximação com a sociedade. “A Ouvidoria vem sendo muito bem recebida nesse objetivo de estreitar os laços, fortalecer a sua atuação, sobretudo com o jurisdicionado. É muito importante que a gente apresente os trabalhos da Ouvidoria, as formas de acessar a Ouvidoria do Poder Judiciário. A Ouvidoria se coloca à disposição para aprimorar os trabalhos, sempre em prol do jurisdicionado mato-grossense”, afirma.
Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso – É o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça estadual. Seu papel é ouvir a sociedade, receber manifestações e colaborar para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário.
Mais do que um espaço de atendimento, a Ouvidoria é um instrumento de cidadania e transparência, que garante a efetividade de direitos e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Entre suas atribuições estão: receber reclamações, sugestões, denúncias, elogios e pedidos de informação; acompanhar o andamento das manifestações; propor soluções para problemas identificados; promover a conciliação e mediação entre usuários e órgãos do Tribunal; e encaminhar relatórios periódicos de atividades à Presidência e à Corregedoria.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Published
54 minutos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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