POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

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O Projeto de Lei 795/25 prevê a suspensão de salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres na ditadura militar. Isso inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê suspensão nos seguintes casos:

  • após condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos na ditadura;
  • quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.

Se a lei for aprovada, o militar terá direito de se defender em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. Antes da suspensão, o militar será formalmente notificado. A decisão pode ser revista, com processo legal, se houver provas claras de que ele não teve culpa.

Enquanto durar a suspensão, o militar não terá direito a receber qualquer tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionados ao cargo ou função pública. Se houver revisão criminal e o militar for absolvido, ele terá direito a receber os valores suspensos, com a devida correção.

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Afronta às vítimas
Autoras do projeto, as deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP) ressaltam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, destacou a prática sistemática de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, durante a ditadura. 

“A manutenção de remunerações a militares condenados por tais atos representa uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira”, avaliam. Para elas, “a aprovação deste projeto é essencial para promover a justiça e a responsabilidade institucional, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que cometeram graves violações de direitos humanos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.

A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).

A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.

Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.

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Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.

As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.

As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.

Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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