POLÍTICA NACIONAL

Rodrigues cobra negociação com os EUA para incluir produtos na isenção tarifária

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), cobrou do governo brasileiro mais firmeza nas negociações com os Estados Unidos para garantir que o Brasil seja incluído na isenção tarifária anunciada para produtos agrícolas como café, cacau e frutas tropicais.

Ele explicou que, apesar da medida anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil ficou fora da lista inicial de países beneficiados. Segundo Rodrigues, a exclusão coloca os produtores nacionais em desvantagem, já que continuam sujeitos a tarifas de até 50%, enquanto concorrentes estrangeiros obtêm acesso facilitado ao mercado norte-americano.

— Não fomos classificados de imediato como parceiros alinhados, categoria criada pelo governo norte-americano para definir quais são os países que têm direito ao benefício. Os nossos cafeicultores, os produtores de cacau da Bahia e os fruticultores do Brasil, por enquanto, não poderão exportar seus produtos para os Estados Unidos sob o regime tarifário zerado. A decisão abre portas, mas não nos entrega a chave. Caberá às autoridades nacionais lutar para conquistar esse status de parceiro alinhado, negociar com firmeza e inteligência, e garantir que os nossos agricultores não fiquem fora dessa oportunidade histórica — disse.

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Rodrigues disse que Roraima pode ser um dos estados mais prejudicados pela exclusão do Brasil da isenção tarifária. Ele lembrou que a fruticultura local corre o risco de perder espaço no mercado norte-americano devido às tarifas de até 50% que continuam a incidir sobre esses produtos.

— Roraima, em particular, tem muito a perder se ficarmos de fora. Nossa fruticultura de mangas, mamões, abacaxis, melancias e maracujás já provou sua qualidade em feiras e mercados internacionais. Com a isenção tarifária, nossos produtos poderiam conquistar novos clientes e expandir contratos. Sem ela e a isenção para outros países, enfrentaremos barreiras adicionais que encarecem os nossos produtos e reduzem a nossa competitividade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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