POLÍTICA NACIONAL

Câmara conclui a votação da PEC das Prerrogativas; proposta segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta quarta-feira (17), da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente deputados e senadores. A chamada PEC das Prerrogativas (3/21) será enviada ao Senado.

Conforme o texto aparovado, a votação do pedido de autorização será secreta. O Plenário não tinha obtido votos para manter o voto secreto na votação desse aval na madrugada desta quarta, mas um novo texto foi articulado por líderes partidários que representam a maioria para apresentar emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a fim de retomar a votação secreta. Esse texto foi aprovado por 314 votos a 168.

Conheça a proposta
De acordo com a proposta, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo Celso Sabino, desde a expedição do diploma, os parlamentares do Congresso Nacional serão julgados perante o Supremo, mas o texto não especifica que se trata apenas de causas criminais.

A proposta retoma a redação original da Constituinte, que previa o uso do voto secreto na deliberação dessa autorização, acrescentando um prazo de 90 dias para essa decisão ser tomada, contado a partir do recebimento da ordem emitida pelo Supremo.

Pelo texto de Cajado, fica especificado que o quórum da votação secreta será de maioria absoluta dos membros, como consta do Regimento Interno. No texto de 2001, o quórum exigido pela Constituição era a maioria dos membros.

Até 2001, quando a Constituição foi modificada pela Emenda Constitucional 35/01, não havia prazo para a deliberação. A ausência de deliberação também suspendia a prescrição (prazo em que o poder público pode processar alguém por um crime) do crime enquanto durasse o mandato.

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Atualmente, a Constituição determina que apenas a sustação de processo já iniciado pelo Supremo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Essa votação da sustação deve ocorrer em até 45 dias do recebimento da denúncia vinda do Supremo.

Com a nova redação proposta pela PEC, a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato será apenas para o caso de recusa do pedido de licença para processar o parlamentar.

Crime inafiançável
Em relação à prisão em flagrante por crime inafiançável desde a diplomação, a prisão poderá ocorrer, e os autos devem ser remetidos à Casa respectiva em 24 horas. Já a decisão sobre a prisão, autorizando ou não a formação de culpa, terá também de ser tomada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa. Se a prisão não for autorizada, o parlamentar deverá ser solto.

A novidade da emenda aprovada nesta quarta, em relação à versão do 1º turno, é que a votação decidirá ainda sobre a custódia do parlamentar.

Medidas cautelares
Novidade no texto constitucional sobre o assunto é que os deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

O texto não faz referência explícita a medidas cautelares de natureza criminal, podendo ser interpretado como aplicável a questões cíveis.

Partidos
Hoje, a Constituição federal determina que várias autoridades sejam processadas pelo STF:  presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, o procurador-geral da República e os membros do Congresso Nacional.

Com o novo texto, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso também passarão a ser julgados pela Corte.

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No entanto, não há nenhuma necessidade de autorização, como em denúncia de crime comum contra o presidente da República feita pela PGR, que depende do aval da Câmara dos Deputados para avançar no Supremo, com afastamento do cargo.

Questionamentos
Na votação da emenda que recompõe o voto secreto, deputados do PT, Psol e Novo questionaram a possibilidade de apresentação dessa emenda nessa fase da votação, quando somente podem ser apresentados destaques para suprimir partes do texto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou todos os questionamentos, lembrando que a reforma do Regimento eliminou destaques supressivos e referendou a votação da nova emenda.

Em razão do novo texto aprovado, o Plenário deixou de deliberar sobre dois outros destaques pendentes, do Psol e do PSB, porque, ao votar texto semelhante na emenda do relator, já opinou sobre os trechos destacados.

Exercício do mandato
O relator, Cláudio Cajado, afirmou que as prerrogativas parlamentares são o instrumento para o exercício do mandato, sem pressões externas. “No passado, acompanhei deputados do PT e do Psol que se julgavam perseguidos por outros Poderes. Hoje, a história muda de lado. Os parlamentares do PL se sentem na posição em que o PT se sentiu”, disse.

Cajado justificou a apresentação da emenda retomando o voto secreto, rejeitado na madrugada desta terça-feira (16), dizendo que havia discrepância entre como seria a votação em caso de a Câmara e o Senado autorizarem processos criminais e de prisão em flagrante de crime inafiançável.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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