POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CCJ repudia PEC 3/2021 aprovada na Câmara dos Deputados

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), manifestou nesta quarta-feira (17) seu repúdio à PEC 3/2021, aprovada na Câmara dos Deputados e que deverá ser analisada no Senado. Em entrevista à TV Senado, ele declarou que os deputados fizeram um “juízo de valor incorreto” na aprovação do texto, que reestabelece a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares.

— Como senador da República, tem o meu repúdio essa emenda constitucional e o meu protesto. Acredito que foi uma falta de cerimônia e uma falta de respeito ao eleitor, ao povo brasileiro. (…) Colocaram esse juízo de valor que acho incorreto.

O senador Otto ponderou que, no Senado, a tramitação da PEC seguirá o rito regimental.

— Ela terá que ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça. Lá, teremos que talvez fazer audiência pública e também designar um relator. E será enviada depois, dentro do Regimento, para o Plenário do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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