POLÍTICA NACIONAL

Deputada diz que ECA Digital é um marco histórico na proteção de crianças e adolescentes; veja entrevista

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A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura um “marco zero” de proteção no ambiente digital. O texto passou a valer nesta terça-feira (17).

Rogéria Santos coordenou um grupo de trabalho na Câmara em 2025 sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, e a proposta do ECA Digital foi um dos temas debatidos pelo colegiado.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o ECA Digital foi sancionado pelo presidente da República em 17 de setembro. Mas uma medida provisória editada em seguida (MP 1319/25) deu prazo de 180 dias para que as novas regras entrassem em vigor.

Desafios
Em entrevista à Rádio Câmara, nesta terça (17), a deputada Rogéria Santos explicou que a lei define regras, meios de fiscalização e responsabilidades para governo, plataformas e famílias.

Na avaliação da deputada, o letramento digital ainda é um desafio para pais e responsáveis. Por outro lado, as empresas também precisam oferecer ferramentas claras de proteção e de monitoramento.

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“Nós não estamos aqui para punir big techs, nós não estamos aqui para crucificar famílias. Nós estamos aqui para garantir totalmente proteção e direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Rogéria Santos relembrou que o grupo de trabalho ouviu especialistas e visitou as plataformas digitais.

“Todo mundo via e tinha ciência de tudo que acontecia, porque já não era mais somente na deep web; era uma realidade que você via em todas as plataformas, e o ECA veio com a força da legislação, da regulamentação do ambiente digital”, disse Rogéria. “É um marco histórico em proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes no nosso país”, comemorou.

Fiscalização
Rogéria Santos avaliou que a aplicação do ECA Digital será um grande teste e que o Estado precisará monitorar a implementação da norma.

Entre outros pontos, o ECA Digital prevê:

  • a verificação de idade e regras de acesso para plataformas;
  • a proibição de exploração comercial de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta; e
  • o combate a conteúdos que violem o direito de crianças.
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A nova lei também determina que, até 16 anos, o acesso a redes sociais só pode ocorrer com conta vinculada a um responsável, e que as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

A Agência Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização do ECA Digital.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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