POLÍTICA NACIONAL

Moro alerta para risco de impunidade com PEC

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (22), o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou ser contra a PEC 3/2021. O texto restringe a prisão em flagrante de parlamentares apenas a crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Para o senador, a proposta “é um remédio errado para um problema real” e pode abrir espaço para a impunidade. 

Moro explicou que vê como legítimo reforçar garantias procedimentais ligadas à imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos, mas ressaltou que não se pode ampliar esse alcance para crimes comuns.  

— Jamais podemos aceitar estender alguma espécie de garantia ou proteção maior em relação aos crimes comuns, em relação ao desvio de dinheiro público, em relação ao crime de suborno, de corrupção, peculato, todos os crimes contra a administração pública — declarou. 

O parlamentar alertou ainda para o avanço do crime organizado no país e defendeu que não haja mecanismos que dificultem investigações sobre políticos. Ele lembrou exemplos de escândalos envolvendo parlamentares no passado, como os casos de Hildebrando Pascoal (condenado como mandante de homicídio de um policial em Rio Branco em 1997) e João Alves (que em 1994 renunciou ao mandato de deputado antes de ser julgado por envolvimento escândalo dos Anões do Orçamento) e José Dirceu (condenado no Mensalão). 

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Ao comentar os protestos de domingo (21) contra a proposta, Moro disse respeitar as manifestações, mas apontou contradição na participação de apoiadores do governo federal. Segundo ele, o Executivo atual já enfrenta suspeitas de irregularidades envolvendo o INSS e a Petrobras. 

O senador reiterou que votará contra a PEC da forma como se encontra e destacou que sua esposa, a deputada Rosangela Moro (União-SP), já se posicionou contra a proposta na Câmara dos Deputados. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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