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Justiça Eleitoral realiza mutirão em zona rural de Feliz Natal

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Por meio da 36ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promoverá um mutirão de atendimento na zona rural do município de Feliz Natal, nos dias 25 e 26 de setembro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. A ação será realizada na Escola Municipal Rural “Malvina Evaristo Pescinelli”, localizada na Rua Projeto Assentamento ENA, s/nº, Setor Rural. 

 

Os serviços oferecidos são: alistamento eleitoral (confecção do 1º título), transferência, revisão, segunda via, consulta de situação eleitoral, emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais e, principalmente, a coleta biométrica. 

 

“Seremos dois servidores para realizar os atendimentos. Seguimos o plano de ação da Corregedoria Regional Eleitoral, que procura atingir a meta de 98% da cobertura biométrica”, declarou o chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral, Luiz Antonio Rodrigues da Silva Junior. Ele explicou que a maior parcela do eleitorado está concentrada em zona urbana, mas que a Justiça Eleitoral também busca alcançar a população da zona rural. “É um local de difícil acesso, com estrada de chão e em condições precárias. A Prefeitura Municipal de Feliz Natal tem facilitado esse alcance, disponibilizando ônibus e anunciando nas rádios e com carros de som. Essa é mais uma ação para facilitar a regularização biométrica dessas pessoas”. 

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É necessário apresentar documento oficial com foto para realizar a maioria dos serviços. Para transferência e alistamento, além do documento com foto, é preciso um comprovante de domicílio atualizado. Além disso, é necessário o comprovante de quitação militar para homens maiores de 18 anos. 

 

Cadastramento biométrico 

 

A campanha Biometria 100%, promovida pela Justiça Eleitoral, busca ampliar a coleta de biometria para, pelo menos, 98% da população de Mato Grosso. 

 

Feliz Natal ocupa o 112º lugar no ranking do eleitorado com biometria no estado. Com um total de 6.916 pessoas aptas a votar, 5.433 (78,56%) já possuem o cadastro biométrico. Enquanto isso, 1.483 (21,44%) não realizaram o serviço. 

 

Conforme a campanha, o TRE-MT busca, principalmente, alcançar e orientar as pessoas sem biometria da região para realizar o cadastro. Eleitores e eleitoras de qualquer Zona Eleitoral do estado também podem usufruir do atendimento, por meio do projeto Zonas sem Fronteiras. 

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

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#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do Cartório da 36ª Zona Eleitoral. A porta e as janelas são de vidro, com portão e grades pretas na frente. No letreiro, está escrito em cor preta “CARTÓRIO ELEITORAL 36ª ZE”, ao lado do símbolo da Justiça Eleitoral. Em frente ao prédio, há um carro vermelho estacionado. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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