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Aldeias recebem mutirão indígena para revisão eleitoral em Nova Ubiratã

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Três aldeias de Nova Ubiratã (município do médio-norte, distante 427 km de Cuiabá) serão atendidas por um mutirão eleitoral organizado pelo Cartório da 43ª Zona Eleitoral. O atendimento, previsto para o período de 2 a 4 de setembro, acontecerá das 9h às 16h, na Escola Municipal Tupará, situada na aldeia Purinö Xingu/Tupará, no Distrito de Entre Rios. A ação contemplará eleitores indígenas das aldeias Kyiagaluwá (Água Suja), Cristalina e Purinö, com foco na revisão dos títulos eleitorais para realocação no novo local de votação.

Nas três aldeias vivem aproximadamente 200 indígenas de várias etnias, sendo as principais Ikpeng, Trumai e Txikão. A expectativa é atender até 80 eleitores e eleitoras, viabilizando a implantação de uma seção eleitoral na própria aldeia. Em julho deste ano, a Escola Municipal Tupará foi oficializada como local de votação por meio da Portaria nº 03/2025, expedida pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral.

“A Justiça Eleitoral quer garantir a todos os eleitores indígenas a possibilidade de fazer a revisão do título, para que possam, enfim, votar nas eleições do próximo ano. O trabalho visa permitir a transferência do título para a nova seção eleitoral, aproximando o exercício do voto das aldeias. As mudanças ocorrem para melhorar a qualidade do serviço ofertado pela Justiça Eleitoral”, afirmou a magistrada.

A nova seção eleitoral representa o fim de deslocamentos de aproximadamente 60 km em estrada de terra entre as aldeias e o distrito de Entre Rios, antes o local de votação mais próximo. Já a distância entre a sede do cartório eleitoral, em Sorriso, e a Escola Municipal Tupará, na aldeia Purinö, é de cerca de 320 km. O acesso à unidade escolar pode ser feito pelas rodovias estaduais MT-242 e MT-225. Uma alternativa é pela comunidade de Santiago do Norte (Paranatinga), pelas rodovias MT-140, MT-338, MT-324 e MT-130.

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O chefe do cartório da 43ª Zona Eleitoral, Jonatan Christmann, explicou que os preparativos para o mutirão indígena começaram há cerca de um ano, após conversa com o cacique Ataki Txikão e lideranças locais, que manifestaram interesse na criação de uma seção eleitoral. Segundo ele, em setembro de 2024 o cadastro eleitoral já estava fechado, mas ficou acordada a realização de um mutirão no segundo semestre de 2025, aproveitando o período da seca, que facilita o acesso terrestre ao local.

“O cartório manteve reunião com lideranças do município (prefeito, vice-prefeito e procurador-geral), ocasião em que foi firmada uma parceria para o atendimento dos eleitores na própria aldeia, sem necessidade de deslocamentos. A prefeitura foi muito receptiva e os termos foram ajustados: o cartório providenciaria os servidores e equipamentos, enquanto a prefeitura ficou responsável pelo transporte, fornecimento de internet via satélite, gerador de energia e combustível”, relatou Jonatan Christmann.

O mutirão eleitoral indígena integra a campanha Biometria 100%, que busca ampliar o cadastramento biométrico em Mato Grosso, visando atingir no mínimo 98% do eleitorado até 2025.

Panorama Eleitoral

Em Mato Grosso, a cobertura biométrica alcançou 89,19%, o que corresponde a 2.249.649 eleitores. Ainda faltam 272.426 (10,81%), segundo dados da Justiça Eleitoral no Estado. Em Nova Ubiratã, o eleitorado é formado por 7.211 pessoas, das quais 5.688 já fizeram a biometria (78,60%), enquanto 1.543 (21,40%) ainda não realizaram o procedimento.

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Os eleitores que ainda não fizeram o cadastramento biométrico podem aproveitar os mutirões, postos de atendimento e a presença da Justiça Eleitoral Móvel para realizar a biometria ou outros serviços, como alistamento (1º título), transferência, revisão, segunda via, consultas e emissão de certidões. Para ser atendido, basta apresentar um documento oficial com foto e comprovante de endereço, em caso de mudança de domicílio. O eleitor já sai com o título em mãos e pode baixar a versão digital com foto pelo aplicativo e-Título.

Em Nova Ubiratã, os atendimentos também são realizados na Central de Atendimento da Justiça Eleitoral, localizada na Av. Tancredo Neves, nº 1.551 (Poupa Tempo), Centro, no horário das 7h às 13h.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada simples de uma escola municipal indígena construída em madeira, com paredes pintadas em verde e branco. O prédio possui cobertura de telha cerâmica, varanda frontal sustentada por colunas e uma porta central de entrada. Na parte superior, há uma placa identificando o local como Escola Municipal Indígena Tupará. O ambiente ao redor é de chão batido, reforçando o caráter rural e comunitário da construção.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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